O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito constitucional previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), concedido a pessoas idosas com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência, cuja renda per capita familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Desde 2016, os beneficiários do BPC devem, obrigatoriamente, estar inscritos no Cadastro Único e devem atualizar seus dados a cada dois anos. Estados e municípios têm se esforçado continuamente para incluir e atualizar os dados desses beneficiários, evitando assim qualquer intercorrência no recebimento do benefício.
Desde 2023, o Governo Federal, por meio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), tem intensificado seus esforços para fortalecer o Cadastro Único. Uma das ações foi a implementação do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único de Assistência Social (PROCAD-SUAS). Este programa realiza a busca ativa para incluir famílias no Cadastro Único e atualizar seus dados e tem os beneficiários do BPC como prioridade no processo, buscando garantir a manutenção do benefício e o acesso a outros serviços socioassistenciais.
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No Guia para extração no RMA das listas dos beneficiários do BPC é possível acessar um tutorial detalhado de como fazer a extração dos dados no sistema.
Monitoramento de inclusão dos beneficiários do BPC (Idoso e PCD) no CadÚnico em Lafaiete
Referência: Julho/2024 - Fonte: MDS/SNAS/RMA - Clique na imagem para ampliar |
Fonte: MDS
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