A iniciativa tem como objetivo assegurar que essas famílias tenham acesso aos programas sociais e mantenham seus benefícios, em conformidade com as normas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
Nova norma mantém obrigatória a entrevista domiciliar para famílias unipessoais de baixa renda
A Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 22, de 3 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 4 de agosto de 2026, atualizou as regras para inscrição e atualização cadastral no Cadastro Único.
A nova norma ampliou as situações excepcionais em que a entrevista domiciliar poderá ser dispensada, permitindo que determinadas famílias realizem o atendimento diretamente nos postos do Cadastro Único nas unidades do CRAS.
Entretanto, a alteração não modificou a regra para as famílias unipessoais com renda compatível com os programas federais de transferência de renda. Nesses casos, a entrevista domiciliar permanece obrigatória para a inclusão e atualização cadastral, conforme estabelecem a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20/2026, a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 22/2026 e os prazos estabelecidos nas Portarias MDS nº 1.145/2025 e nº 1.199/2026.
A visita domiciliar é um procedimento que fortalece a confiabilidade das informações registradas no Cadastro Único, garantindo maior segurança na identificação da composição familiar e na correta destinação dos recursos públicos.
O que mudou na prática?
Com a nova regulamentação, passaram a existir duas situações distintas para quem mora sozinho:
- Famílias unipessoais que não possuem perfil para programas federais de transferência de renda: podem realizar a inscrição ou atualização cadastral diretamente no posto do Cadastro Único ou no CRAS, sem necessidade de entrevista domiciliar, desde que atendam às demais exigências legais.
- Famílias unipessoais com renda igual ou inferior ao limite de elegibilidade dos programas federais de transferência de renda: continuam obrigadas à entrevista domiciliar para conclusão do cadastro ou da atualização cadastral.
Além disso, a nova instrução normativa ampliou as exceções para os Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos (GPTE), que passam a contar com tratamento diferenciado conforme as regras do Cadastro Único.
Trabalho desenvolvido pela SMDS
Para cumprir as determinações do Governo Federal e garantir que as famílias mantenham seus direitos, a SMDS organizou uma força-tarefa de visitas domiciliares realizadas pelas equipes do Cadastro Único.
Nas últimas três semanas da ação foram realizadas 84 visitas domiciliares, distribuídas entre os territórios dos CRAS:
- CRAS 1: 11 visitas;
- CRAS 2: 21 visitas;
- CRAS 3: 20 visitas;
- CRAS 4: 32 visitas.
As equipes seguem realizando o atendimento domiciliar de forma planejada, priorizando as famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo MDS.
Cadastro atualizado é garantia de acesso às políticas públicas
A SMDS reforça que a inscrição no Cadastro Único não garante automaticamente o recebimento de benefícios sociais. Cada programa possui critérios próprios de seleção, disponibilidade orçamentária e processos de análise.
Manter o cadastro atualizado e atender às exigências previstas na legislação é fundamental para que as famílias possam ser avaliadas pelos programas sociais do Governo Federal.
Com essa ação, a Secretaria reafirma seu compromisso com a inclusão social, a correta aplicação dos recursos públicos e a ampliação do acesso da população às políticas públicas de assistência social, garantindo que as famílias em situação de vulnerabilidade tenham seus direitos preservados.
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