Conselho Tutelar




Os Conselhos Tutelares, previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), são criados por lei para garantir que, nos municípios, a política de atendimento à população infanto-juvenil vai ser cumprida. Estes órgãos devem ser procurados pela população em caso de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária

 

Serviços oferecidos

Atendimentos as denúncias de violência e maus tratos contra crianças e adolescentes.

Requisição de serviços que garantam os direitos das crianças e adolescentes no convívio familiar e comunitário

 

Documentos pessoais necessários

• Certidão de nascimento ou RG da criança/adolescente         

• Carteira de identidade e CPF dos responsáveis      

• Comprovante de residência atualizado

 

Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço

Os atendimentos podem ser solicitados por toda a população através de denúncias, ofícios,

e-mails, contato telefônico ou atendimento presencial

 

Público – Alvo

População em geral, mediante identificação de criança e adolescente em situação de risco

 

Horário de funcionamento

8h às 17h