Os Conselhos Tutelares, previstos
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), são criados por lei
para garantir que, nos municípios, a política de atendimento à população
infanto-juvenil vai ser cumprida. Estes órgãos devem ser procurados pela
população em caso de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças
e adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e
à convivência familiar e comunitária
Serviços oferecidos
Atendimentos as denúncias de violência e maus
tratos contra crianças e adolescentes.
Requisição de serviços que garantam os
direitos das crianças e adolescentes no convívio familiar e comunitário
Documentos pessoais necessários
• Certidão de nascimento ou RG da
criança/adolescente
• Carteira de identidade e CPF dos
responsáveis
• Comprovante de residência atualizado
Requisitos, documentos e informações para
acessar o serviço
Os atendimentos podem ser solicitados por toda
a população através de denúncias, ofícios,
e-mails, contato telefônico ou atendimento
presencial
Público – Alvo
População em geral, mediante identificação de criança
e adolescente em situação de risco
Horário de funcionamento
8h às 17h
Estatuto da Criança e do Adolescente - versão 2019
Lei federal nº 12.696/2012 (Dispõe sobre os Conselhos Tutelares)
Lei municipal 5.084/09 (Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente)
Processos de escolha
Contato
📍Endereço: Rua Rodrigues Maia, 490, Angélica
📞Telefones: (31) 3764-9806 - Ramal 1079 | Plantão: 98439-5622
📧Email: conselhotutelar@conselheirolafaiete.mg.gov.br
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