Uma reivindicação antiga dos gestores da assistência social foi
atendida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA). A
partir de agora, estados, municípios e o Distrito Federal poderão
utilizar todo o recurso repassado pelo governo federal voltado ao
Sistema Único de Assistência Social (Suas) para o pagamento de
funcionários concursados. Até então, a Lei Orgânica da Assistência
Social (Loas) determinava a utilização de no máximo 60% do valor
recebido da União. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e
já está em vigor.

