Assim, a Comissão determinou a publicação da lista de inscrições provisórias para conhecimento público (Clique aqui para acessar).
A inscrição é provisória, justamente, porque qualquer cidadão poderá impugnar os nomes constante nesta relação primária, sendo que o prazo para impugnação consoante Edital 01/2015, são de 5 (cinco ) dias.
A impugnação pode ser por falta de documentação adequada, não comprovação do tempo de trabalho (voluntário ou remunerado) na área da criança e adolescente, ausência de cursos na área, dentre outros requisitos exigidos no Edital para o deferimento do Registro da Candidatura cuja lista definitiva será publicada no dia 15 de junho de 2015, e após será encaminhada à 8a. Promotoria de Justiça - Curadoria da Infância e Juventude do Ministério Público, que fiscalizará todo o processo eleitoral.
Comissão que analisou os documentos |