06 abril 2018

MDS libera R$ 400 milhões para gestão e serviços da assistência social

O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) repassou nesta terça-feira (3) um total de R$ 400 milhões para as 5.570 prefeituras. O recurso é destinado ao aprimoramento da gestão do Sistema Único de Assistência Social (Suas), como o pagamento de pessoal, serviços, programas e ações socioassistenciais, de forma a garantir o pleno funcionamento das atividades nos municípios.

Nos últimos dois anos, o MDS e a área econômica do governo federal trabalharam para quitar os pagamentos atrasados, referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016. Já em 2017, o ministério fechou o ano com um repasse de mais de R$ 2,81 bilhões para os fundos estaduais e municipais de assistência social, sendo a maior transferência de recursos da história para o Suas.

Para o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, o equilíbrio das contas é resultado da boa gestão governamental, e mostra que a União está empenhada em fortalecer e aperfeiçoar os programas sociais.

“Trabalhamos para manter o orçamento em dia e apoiar o trabalho dos mais de 34,5 mil assistentes sociais e de todos os outros profissionais do Suas do país. A meta é fortalecer a construção do sistema de proteção social para alcançar aqueles que mais precisam das políticas sociais do governo”.

Suas – A rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social atende a cerca de 30 milhões de famílias que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O acompanhamento inicial é feito pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), onde os cidadãos podem conhecer e ter acesso, por exemplo, ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a programas como o Bolsa Família e o Criança Feliz, além do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV).
Com o aporte financeiro, as famílias atendidas pelo Suas, principalmente em situações mais vulneráveis, continuarão a contar com o acompanhamento da rede socioassistencial em 100% dos munícipios brasileiros. Além das mais de 10 mil unidades públicas de atendimento, o sistema conta com aproximadamente 19 mil entidades privadas prestando serviços da assistência social.

Diante das inúmeras dúvidas por parte dos/as gestores/as municipais da Assistência Social, após a liberação da cota-parte do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) destinada à Assistência Social – de R$ 400 milhões –, por meio da Portaria 1.324/2018. O FNAS lançou uma Nota, esclarendo sobre o conteúdo da Portaria 1.324 de 27 de março de 2018, orientando os supracitados municípios quanto à execução e prestação de contas dos supracitados recursos advindos do (AFM). 

A presente Nota tem o escopo de orientar os gestores municipais e do distrito federal quanto à execução e prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Assitência Social – FNAS, em decorrência da edição da Medida Provisória nº 815 de 29 de dezembro de 2017, convertida em lei em 12 de março de 2018 sob o nº 13.633.
1. Inicialmente, esclarece-se que o recurso foi transferido a título de parcela adicional aos repasses realizados pelo FNAS. Assim, as transferências regulares continuarão ocorrendo em conformidade com os recursos orçamentários e financeiros disponíveis no FNAS. 
2. A Lei n. 13.633/2018 abriu os orçamentos fiscal e da seguridade social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais). Na partilha estabelecida, coube ao Ministério do Desenvolvimento Social – MDS a quantia de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais). 
A parcela destinada a cada um dos Municípios e distrito federal, na forma fixada pelo Poder Executivo Federal, foi calculada nas mesmas proporções aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM, para o ano de 2018. 
3. Ressalte-se que, a Lei supramencionada alocou a dotação na Unidade Orçamentária 55901 – Fundo Nacional de Assistência Social, na função 08 (Assistência Social) e na modalidade 41 (transferência fundo a fundo).  Este regramento definiu a finalidade do recurso e a forma de repasse.  
4. A vinculação do recurso à Assistência Social e consequentemente ao Sistema Único de Assistencia Social – SUAS, impõe que a sua execução seja realizada pelos Fundos Municipais de Assistência Social e Fundo de Assistencia Social – DF, segundo as normas que regem a execução orçamentária e financeira de todos os recursos transferidos pelo FNAS, na categoria econômica custeio e nas mesmas despesas já previstas para os serviços e gestão. 
5. Neste sentido, o MDS editou a Portaria nº 1.324, de 27 de março de 2018, por meio da qual reafirma esses princípios, na forma dos seguintes dispositivos:
Art. 3º A execução financeira dos recursos repassados deve ser compatível com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, com os respectivos Plano de Assistência Social e Plano de Ação, e demais normativos que os regem.
 Parágrafo único. Os recursos vinculados aos Blocos de Financiamento de Serviços e Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS podem ser utilizados para pagamento de despesas de qualquer um dos serviços do respectivo Bloco, desde que sejam asseguradas as ofertas das ações pactuadas, dentro dos padrões e condições normatizadas. 
Art. 6º Os recursos repassados ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução orçamentária e financeira dos recursos oriundos do FNAS.
 Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos dar-se-á na forma da Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015, do MDS. 
6. O valor fixado para cada ente na forma citada no item 02 desta nota, foi repassado por meio de diversas ordens bancárias segundo os normativos vigentes, vinculadas aos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, Especial e da gestao do SUAS.  
7. A listagem com os valores das ordens bancárias emitidas e a vinculação a cada Bloco estará disponível no blog do FNAS. 
8. Qualquer dúvida quanto ao tema poderá ser dirimida por meio do endereço eletrônico fnas@mds.gov.br e pelo telefone 61 2030 1802.

Clique aqui e veja a relação das ordens bancárias emitidas pelo FNAS, referentes ao AFM dos municípios mineiros. A consulta "parcelas pagas" encontra-se em manutenção. Assim que superada essas pendências os recursos aparecerão vinculados aos respectivos blocos.

Fonte: MDS