A SMDS em conformidade com a Constituição Federal de 1988, com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a ser prestada a quem dela necessitar mediante a organização e oferta dos programas, projetos, serviços e benefícios de assistência social no município. Tendo como pilares a gestão/ vigilância socioassistencial, a proteção básica, a proteção social especial e o controle social.
O SUAS organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem. As Ações são baseadas, nas orientações da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.
Dentre as amplas ações, viabiliza o conjunto de serviços, o apoio técnico às famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda de forma descentralizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), atende pessoas e ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e emocional, vítimas de violência e exploração e cumpridores de medidas socioeducativas em meio aberto de forma organizada nos Centro de Referência Especializa do de Assistência Social (CREAS); viabiliza, monitora e orienta famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de diferentes esferas de poder, e orienta e apoia a população de baixa renda.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Conselheiro Lafaiete realiza também ações voltadas para os direitos humanos e o sistema de garantia de direitos, prestando serviços nas áreas de moradia, segurança alimentar e nutricional, trabalho, emprego e renda.
Finalizando, a SMDS tem como palavras chaves o acolhimento e a inclusão, vislumbrando uma sociedade mais justa e igualitária no cenário do desenvolvimento social, econômico e ambiental, para que mais pessoas tenham vida com dignidade.
Marco Legal
“Contribuir para efetivação da Política de Assistência Social como Política Pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social, na perspectiva da prevenção, superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção para a concepção e a implementação de programas, projetos e serviços”.
Política de atuação
- Elaborar políticas municipais, os planos, programas e projetos relacionados ao trabalho e ação social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
- Desenvolver programas especiais de apoio à população carente do Município em geral e, especialmente, a criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
- Desenvolver programas e projetos de cunho social que visem melhorias no tocante à habitação, à infância e adolescência, à geração de emprego e renda, aos portadores de necessidades especiais, e aos idosos;
- Opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de ação social do Município;
- Colaborar nos projetos e programas de captação de recursos, convênios relacionados à alimentação aos munícipes hipossuficientes;
- Dirigir e executar os serviços os serviços de apoio ao trabalho e a ação social do Município;
- Elaborar, coordenar e implementar políticas públicas de habitação popular;
- Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão, objetivando proporcionar participação e cidadania;
- Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
- Desenvolver programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, desenvolver programas destinados aos idosos;
- Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do município, relativos a uso indevido de substâncias e produtos psicoativos, incluindo a prevenção, reabilitação e reinserção dos dependentes ou usuários de substancias ou produtos psicoativos;
- Incentivar a prática da Cidadania através de intensa articulação com ONGs, escolas, igrejas e outras organizações da sociedade civil.
Ex secretários
O SUAS organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos – enfim, a todos que dela necessitarem. As Ações são baseadas, nas orientações da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.
Dentre as amplas ações, viabiliza o conjunto de serviços, o apoio técnico às famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e de baixa renda de forma descentralizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), atende pessoas e ou grupos sociais em situação de vulnerabilidade social e emocional, vítimas de violência e exploração e cumpridores de medidas socioeducativas em meio aberto de forma organizada nos Centro de Referência Especializa do de Assistência Social (CREAS); viabiliza, monitora e orienta famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica em programas de transferência de renda de diferentes esferas de poder, e orienta e apoia a população de baixa renda.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Conselheiro Lafaiete realiza também ações voltadas para os direitos humanos e o sistema de garantia de direitos, prestando serviços nas áreas de moradia, segurança alimentar e nutricional, trabalho, emprego e renda.
Finalizando, a SMDS tem como palavras chaves o acolhimento e a inclusão, vislumbrando uma sociedade mais justa e igualitária no cenário do desenvolvimento social, econômico e ambiental, para que mais pessoas tenham vida com dignidade.
Marco Legal
- 1988 - Com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a Assistência Social passa a ser um direito universal e gratuito;
- 1993 - É promulgada a lei de Nº 8742 de 07 de Dezembro 1993- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) que reza que “as ações na área de assistência social são organizadas em sistema descentralizado e participativo”;
- 1997 - Criação do Departamento de Assistência Social no Município;
- 2001 - O Departamento foi transformado em Secretaria Municipal de Assistência Social, através da lei municipal Nº 4.398/2001;
- 2004 - Aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social, a Política Nacional de Assistência Social, que prevê a implantação do SUAS (Sistema único de Assistência Social);
- 2005 - Habilitação do Município na gestão básica e criação da NOB/SUAS (Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social);
- 2006 - Criada a NOB/RH (Norma Operacional Básica de Recursos Humanos;
- 2009 - Lançada a Tipificação dos serviços socioassistenciais;
- 2011 - Criada a Lei Federal 12.435 que institui o SUAS - Sistema Único de Assistência Social;
- 2012 - Criação da NOB/SUAS versão nova
- 2022 - Criada a Lei Municipal 6.135 que institui o SUAS - Sistema Único de Assistência Social de Conselheiro Lafaiete.
“Contribuir para efetivação da Política de Assistência Social como Política Pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social, na perspectiva da prevenção, superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção para a concepção e a implementação de programas, projetos e serviços”.
Política de atuação
- Elaborar políticas municipais, os planos, programas e projetos relacionados ao trabalho e ação social, responsabilizando-se por sua execução, coordenação, controle e avaliação;
- Desenvolver programas especiais de apoio à população carente do Município em geral e, especialmente, a criança, ao adolescente, ao idoso e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
- Desenvolver programas e projetos de cunho social que visem melhorias no tocante à habitação, à infância e adolescência, à geração de emprego e renda, aos portadores de necessidades especiais, e aos idosos;
- Opinar sobre a concessão de subvenção a entidades de ação social do Município;
- Colaborar nos projetos e programas de captação de recursos, convênios relacionados à alimentação aos munícipes hipossuficientes;
- Dirigir e executar os serviços os serviços de apoio ao trabalho e a ação social do Município;
- Elaborar, coordenar e implementar políticas públicas de habitação popular;
- Informar, orientar e divulgar os direitos do cidadão, objetivando proporcionar participação e cidadania;
- Estimular a participação da comunidade na execução e no acompanhamento da política de assistência social do Município;
- Desenvolver programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, desenvolver programas destinados aos idosos;
- Planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais a cargo do município, relativos a uso indevido de substâncias e produtos psicoativos, incluindo a prevenção, reabilitação e reinserção dos dependentes ou usuários de substancias ou produtos psicoativos;
- Incentivar a prática da Cidadania através de intensa articulação com ONGs, escolas, igrejas e outras organizações da sociedade civil.
Ex secretários
1997 a 2004: Regina Clara Bernardo
2005 a 2008: Sebastião Alencar Dala Vedova
2009 a 2012: Joelma Aparecida Brum / Elizabeth Aparecida S. Albuquerque
2013 a 2016: Zilda Helena dos Santos Vieira
2017 a 2020: Magna Cupertino Carvalho
Documentos
Cartilha da Secretaria
Cartilha da Secretaria atualizada julho/2017
Cartilha da Secretaria atualizada janeiro/2022
Conferências municipais e regionais
Fluxograma de atendimento SMDS
Lei Municipal 4.398/01 - Criação da SMAS
Contato
📍Endereço: Rua Rodrigues Maia, 490, Angélica
📞Telefone: (31) 3764-9805 - Ramal 1078
📧Email: social@conselheirolafaiete.mg.gov.br
💻Mais notícias da Secretaria
2005 a 2008: Sebastião Alencar Dala Vedova
2009 a 2012: Joelma Aparecida Brum / Elizabeth Aparecida S. Albuquerque
2013 a 2016: Zilda Helena dos Santos Vieira
2017 a 2020: Magna Cupertino Carvalho
Documentos
Cartilha da Secretaria
Cartilha da Secretaria atualizada julho/2017
Cartilha da Secretaria atualizada janeiro/2022
Conferências municipais e regionais
Fluxograma de atendimento SMDS
Lei Municipal 4.398/01 - Criação da SMAS
Contato
📍Endereço: Rua Rodrigues Maia, 490, Angélica
📞Telefone: (31) 3764-9805 - Ramal 1078
📧Email: social@conselheirolafaiete.mg.gov.br
💻Mais notícias da Secretaria