03 maio 2013

CNAS aprova norma que amplia rede de proteção do Suas para a população em situação de rua

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou resolução que amplia e integra os serviços de proteção social à população em situação de rua, o que deve resultar no fim das superlotações dos abrigos e casas de passagem. A medida reordena os serviços de acolhimento, limita o número de usuários por unidade e melhora as condições dos locais de acolhida, incentivando a ampliação do Serviço de Acolhimento em República. A expansão contará com recursos de cerca de R$ 137 milhões, a serem repassados pelo governo federal ainda este ano.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (30) e beneficiará até 345 municípios, garantindo também a implantação de novos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP), integrados ao Serviço Especializado em Abordagem Social, que terá cofinanciamento específico para garantir a contratação de profissionais de nível superior e médio, visando aprimorá-lo.
A mudança altera a oferta de quatro serviços direcionados às pessoas e famílias em situação de rua, constituindo uma rede de proteção por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O gestor municipal terá o compromisso de implantar todas as ações previstas na resolução. As medidas contemplarão todos os municípios com mais de 100 mil habitantes e aqueles com mais de 50 mil habitantes localizados em regiões metropolitanas.
De acordo com a presidenta do CNAS, Luziele Tapajós, a nova norma representa um salto no atendimento aos usuários do Suas, uma vez que unifica a rede e amplia o número de municípios que receberão o repasse, além de garantir maior qualidade nos serviços. “É uma mudança de paradigma. É reconhecer as especificidades dessa população e proporcionar melhores condições para que a pessoa em situação de rua possa ter a oportunidade de uma vida mais digna.”
Acolhimento – O reordenamento dos serviços de acolhimento é considerado um dos principais pontos da resolução. A norma estabelece limites de acolhidos em abrigo institucional, em até 50 pessoas por unidade, além de determinar o limite de quatro pessoas por quarto, e, em repúblicas, sendo 10 acolhidos por unidade. O governo federal deve participar do cofinanciamento com as gestões municipais.
O conjunto de medidas prevê ainda implantação de Centros Pop em todas as cidades abrangidas pela resolução. Antes da norma eram 152 unidades especializadas em 117 municípios. A projeção da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) é que, com a expansão, sejam instaladas mais 249 unidades, o que beneficiaria 345 municípios.
Segundo a diretora do Departamento de Proteção Social Especial do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Telma Maranho, a ampliação e integração dos serviços de proteção especial às pessoas em situação de rua fortalecerá a concepção garantidora de direitos para construção de novos projetos de vida.
Fonte: Ascom/MDS