06 setembro 2013

Portaria define regras para repasse de recursos em situações de calamidade e emergência

Serviço de proteção para situações emergenciais atende pessoas e famílias desabrigadas ou desalojadas e busca minimizar danos, em articulação com outros órgãos, como a Defesa Civil
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou nessa quarta-feira (4), no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta critérios e procedimentos necessários para solicitar recursos federais para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências por meio do Sistema de Único de Assistência Social (Suas). O serviço é voltado para famílias e pessoas que se encontram desabrigadas ou desalojadas por conta destas situações adversas.
De acordo com a norma, municípios, estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial. O valor de referência para o repasse é de R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas, variando de acordo com a quantidade de atingidos e o grau de vulnerabilidade.
Para solicitar a verba para executar este serviço, a situação de emergência ou de calamidade pública na localidade deverá ser reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional. Depois disso, o gestor deverá encaminhar requerimento ao MDS e preencher o termo de aceite. O repasse será feito de forma automática, na modalidade fundo a fundo, enquanto a situação persistir.
A secretária nacional de Assistência Social, Denise Colin, destaca o papel da portaria. “Em ocasiões de decretação de calamidade publica ou de situação de emergência, muitas vezes as estruturas familiares são destruídas e as pessoas em situação de grande vulnerabilidade. A assistência social deve trabalhar para minimizar os danos causados à população.”
A execução do serviço poderá se estender após o período de decretação do estado de calamidade pública ou de situação de emergência, conforme a necessidade. Para solicitar prorrogação do repasse federal por até mais um ano, o gestor deverá elaborar novo requerimento, acompanhado de um plano de trabalho.
Fonte: MDS