20 fevereiro 2015

Vinte entidades sociais devem passar por cadastro nacional no município

Na tarde de hoje foi realizado um encontro para avaliar o trabalho a ser realizado para concluir o CNEAS, Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social. A Comissão formada pelas servidoras Márcia, Ruth e Sandra, apresentaram o levantamento já realizado.
João Teixeira, presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, colocou o conselho a disposição no intuito de realizar parceria com a Secretaria e realizar o trabalho já iniciado pela comissão.  A assistente social e membro do CMAS, Heloisa Resende, o gerente, Vagner Valentino e Adriano Carvalho, da Vigilância socioassistencial, se dispuseram a realizar o acompanhamento dos trabalhos.
A Comissão Intergestora Tripartite – CIT e o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, através do Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS –  Aprimora Rede criaram uma quarta etapa do Programa – que considerará o período de 01 de janeiro de 2015 até 31 de julho de 2015 para concretização do serviço. Dentro dessa etapa será pago o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por cadastro preenchido, salvo e concluído no CNEAS.
O CNEAS constitui-se como instrumento de gestão e de monitoramento compartilhado, entre os entes federados, de todas as ofertas prestadas no âmbito da assistência social pelas entidades privadas. De acordo com o art. 17 da Norma Operacional Básica do SUAS – NOBSUAS/2012, a responsabilidade de inserção das informações no CNEAS é do gestor local da política de assistência social, a partir da avaliação das informações coletadas por meio de visitas técnicas in loco realizadas pela equipe técnica do órgão gestor local da política de assistência social para o levantamento de informações relativas à identificação de cada um dos serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais considerando inclusive sua continuidade, regularidade, planejamento e permanência; a especificação das populações às quais se dirigem tais ofertas (usuários); a capacidade de atendimento mensal definida anualmente em plano de trabalho; número de pessoas atendidas e de atendimentos por mês em cada serviço; os recursos humanos, por formação e regime de contratação, alocados nas referidas ofertas; a verificação da gratuidade das ofertas para os usuários que consiste na não exigência de contraprestação pelo serviço; dentre outros aspectos estruturantes.Para incentivar financeiramente o preenchimento inicial do CNEAS, o MDS instituiu o Programa de Aprimoramento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – Aprimora Rede, pela Resolução nº. 04, de 11 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; Resolução CIT nº. 19, de 05 de dezembro de 2013; e regulamentado pela Portaria MDS nº 37 de 28 de abril de 2014. O objetivo do Programa Aprimora Rede é incentivar a qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades privadas no âmbito do SUAS.


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