O Ministério da Cidadania publicou no D.O.U hoje (03/04) a Portaria Conjunta entre a Secretaria Nacional de Assistência Social e a Secretaria Nacional de Gestão de Fundos e Transferência N. 1 de 02 de abril de 2020 que dispõe acerca da utilização de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19) no âmbito do Sistema Único de Assistência Social.
A supracitada Portaria tambem traz em Anexo a NOTA TÉCNICA CONJUNTA SNAS/SGFT No 1/2020 que trata de forma detalhada sobre possibilidades de utilização dos recursos da parcela do cofinanciamento federal existentes nas contas dos Fundos de Assistência Social dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, independentemente da data em que foram transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, em razão da publicação da Portaria MC no 337, de 24 de março de 2020, para as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, COVID-19, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Cabe destacar que:
O entendimento é o de que a nova portaria autoriza a utilização dos recursos e, principalmente, dos saldos para as ações de combate à pandemia em qualquer circunstância, resguardadas as obrigações específicas dos estados e municípios com as despesas caracterizadas como benefícios eventuais. Recomenda-se, no entanto, aos gestores municipais e estaduais que, em comum acordo com os gestores dos Fundos de Assistência Social, definam a melhor forma de utilizar os recursos financeiros disponíveis nas contas, no combate à pandemia.
Importante reforçar que não é autorizado a utilização dos recursos dos blocos de financiamento para concessão dos benefícios evetuais.
Fonte: Cogemas-MG
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