08 maio 2020

Isenção da taxa da carteira de identidade para cidadãos carentes

A carteira de identidade é uma das formas de identificação civil, que caracteriza o indivíduo por seu caráter único, para que dessa forma possa usufruir de seus direitos como cidadão de determinado território nacional. Esse documento tem o fim de comprovar a identidade de uma pessoa física, seja perante aos órgãos públicos ou privados, além de ser necessário para a solicitação de outros documentos. O documento é válido em todo o território brasileiro.

ISENÇÃO DA TAXA
Nos casos de furto e roubo, o cidadão está isento dessa tarifa mediante apresentação do BOLETIM DE OCORRÊNCIA, original e cópia (O Boletim só será aceito com no máximo 90 dias após o fato ocorrido e desde que esteja registrado de forma explícita, o furto/roubo do documento de identidade).
O cidadão carente tem direito à isenção da taxa de segurança pública, desde que apresente o original da Autorização de Recebimento de Benefício expedido pelos CRAS: Unidade IUnidade II - Unidade III - Unidade IV, se o cidadão residir na área de abrangência, ou no Setor de Benefícios Eventuais, datado até 90 dias anteriores ao atendimento para emissão da carteira de identidade.

O técnico da Secretaria deverá emitir a certidão para o cidadão inscrito no CadÚnico, conforme critérios contidos na portaria 001/2020 de 18/03/2020, da Diretoria do Instituto de Identificação de Minas Gerais, seguindo o caminho: site do Ministério da Cidadania> Cadastro Único> Consulta Cidadão> Meu CadÚnico, ou simplesmente acessar o link: Meu Cadúnico.

O cidadão que não estiver cadastrado no CadÚnico, deverá ser encaminhado para cadastramento no Setor: Rua Rodrigues Maia, 490, Angélica, de segunda a sexta-feira, de 08 às 14h.

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