07 março 2023

OSCs no SUAS: Atenção ao prazo do Plano de Ação e Relatório de Atividades


Comunicamos que, por meio da Resolução CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, fica revogada a Resolução CNAS/MDS Nº 62/2022, e o prazo para as entidades e organizações com atuação na assistência social apresentarem anualmente o Plano de Ação e o Relatório de Atividades voltou a ser até 30 de abril.

Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:

I – Plano de ação do corrente ano;

II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.

📌Link para acesso à Resolução, clique aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário