![]() |
| R. Dom Silvério, 353, Museu Telefones: 3769-2606 / 8439-5622 |
Os Conselhos Tutelares, previstos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/1990), são criados por lei para garantir que, nos
municípios, a política de atendimento à população infanto-juvenil vai
ser cumprida. Estes órgãos devem ser procurados pela população em caso
de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e
adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são
atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro
tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e
aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado
sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o
adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou
emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela
proteção dos direitos da criança e do adolescente.
.png)
