O decreto que regulamenta a certificação das entidades beneficentes de assistência social foi publicado, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União. A medida foi assinada pela presidenta Dilma Rousseff na sexta-feira (23), durante o evento Arena de Participação Social, em Brasília.“Com as novas regras, garantiremos mais clareza e segurança jurídica para os gestores públicos e para que as organizações da sociedade civil continuem desempenhando o papel fundamental que sempre tiveram”, afirmou a presidenta.
A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social é concedida às instituições privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços na área de saúde, educação e assistência social. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) analisar e conceder a certificação às entidades que atuam na área socioassistencial.
A medida consolida a Lei nº 12.101/09, recentemente alterada pela Lei nº 12.868/13, que dispõe sobre a certificação de entidades beneficentes de assistência social, e sobre a isenção das contribuições para a seguridade social para as entidades certificadas. A regulamentação reforça a delimitações de competências do MDS e dos ministérios da Saúde e da Educação na concessão da certificação.
Na área de assistência social, poderão ser certificadas as entidades que prestam serviços ou executam programas ou projetos socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, e sem discriminação de seus usuários. Além dessas, também serão certificadas pelo MDS entidades socioassistenciais que realizam gratuitamente a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência; que atuam com o objetivo de promoção da integração ao mercado de trabalho; e aquelas que ofertam serviços de acolhimento institucional provisório durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência.
Entidades privadas de assistência social, que ofertam serviços de acolhimento de longa permanência para idosos e cuja cobrança não ultrapasse 70% do benefício previdenciário eventualmente recebido pelo idoso, também poderão ser beneficiadas com a certificação. Simplificação – O decreto simplifica os procedimentos para requerer a renovação da certificação e corrige problemas de tempestividade de renovações, ocorridos durante o período inicial da vigência da lei, beneficiando aproximadamente 1.800 entidades com processos em análise no MDS. A validade das certificações de entidades socioassistenciais com receita bruta inferior a R$ 1 milhão passa de três para cinco anos. Já para aquelas que possuem receita bruta superior a R$ 1 milhão, o prazo permanece sendo de três anos. O marco legal do Cebas também cria a Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação, integrada por representantes dos três ministérios. O objetivo é padronizar procedimentos, entendimentos técnicos e encaminhamentos administrativos para evitar duplicidades de processos e decisões. De modo geral, o decreto garante melhores condições de análise dos processos e, consequentemente, maior segurança jurídica para as entidades. Esses avanços, somados às medidas de estruturação interna e tecnológica, permitirão maior agilidade na análise dos pedidos.
A Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social é concedida às instituições privadas, sem fins lucrativos, que prestam serviços na área de saúde, educação e assistência social. Cabe ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) analisar e conceder a certificação às entidades que atuam na área socioassistencial.
A medida consolida a Lei nº 12.101/09, recentemente alterada pela Lei nº 12.868/13, que dispõe sobre a certificação de entidades beneficentes de assistência social, e sobre a isenção das contribuições para a seguridade social para as entidades certificadas. A regulamentação reforça a delimitações de competências do MDS e dos ministérios da Saúde e da Educação na concessão da certificação.
Na área de assistência social, poderão ser certificadas as entidades que prestam serviços ou executam programas ou projetos socioassistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, e sem discriminação de seus usuários. Além dessas, também serão certificadas pelo MDS entidades socioassistenciais que realizam gratuitamente a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência; que atuam com o objetivo de promoção da integração ao mercado de trabalho; e aquelas que ofertam serviços de acolhimento institucional provisório durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência.
Entidades privadas de assistência social, que ofertam serviços de acolhimento de longa permanência para idosos e cuja cobrança não ultrapasse 70% do benefício previdenciário eventualmente recebido pelo idoso, também poderão ser beneficiadas com a certificação. Simplificação – O decreto simplifica os procedimentos para requerer a renovação da certificação e corrige problemas de tempestividade de renovações, ocorridos durante o período inicial da vigência da lei, beneficiando aproximadamente 1.800 entidades com processos em análise no MDS. A validade das certificações de entidades socioassistenciais com receita bruta inferior a R$ 1 milhão passa de três para cinco anos. Já para aquelas que possuem receita bruta superior a R$ 1 milhão, o prazo permanece sendo de três anos. O marco legal do Cebas também cria a Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação, integrada por representantes dos três ministérios. O objetivo é padronizar procedimentos, entendimentos técnicos e encaminhamentos administrativos para evitar duplicidades de processos e decisões. De modo geral, o decreto garante melhores condições de análise dos processos e, consequentemente, maior segurança jurídica para as entidades. Esses avanços, somados às medidas de estruturação interna e tecnológica, permitirão maior agilidade na análise dos pedidos.
Fonte: MDS