O Conselho Municipal de Assistência Social aprovou no último dia 04, a repactuação do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, através da ata 382 e resolução 004/2017. Participaram da reunião para explanar sobre a execução do Programa, que será realizado pelo Setor de Economia Solidária, a técnica Maristela Resende, a Gerente de Proteção Básica, Lucinei Alvim, a Secretária de Desenvolvimento Social, Magna Cupertino, o Gerente de Promoção Humana, Vagner Valentino e a Chefe de Seção do Setor Financeiro, Silvana Peixoto.
Termo de repactuação
Projeto apresentado para execução
A Repactuação do Programa
O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, pactuado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nos termos da Resolução CNAS nº 18/2012, alterada pela Resolução CNAS n° 25/2016, materializa a participação da política de assistência social no acesso ao mundo do trabalho, conforme definido na Resolução CNAS n° 33/2011.
O Programa Acessuas Trabalho tem como objetivo promover o acesso dos usuários da Política Nacional de Assistência Social ao mundo do trabalho. O Programa busca a autonomia das famílias e dos usuários da Política de Assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho. Sendo assim, promove ações articuladas com as políticas setoriais, com o objetivo de mapear as oportunidades no território; identifica, mobiliza, sensibiliza e encaminha os usuários para o acesso ao Programa; integra as ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF; realiza oficinas temáticas para o desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho; trabalha o reconhecimento de potencialidades, saberes e áreas de interesse em relação ao mundo do trabalho; monitora os percursos dos usuários no mundo do trabalho integrado aos serviços do SUAS e registra as ações como forma de acompanhar as atividades realizadas.
Dando continuidade às ações do Programa e possibilitando a utilização dos saldos em conta dos municípios, conforme proposto na Resolução CNAS n° 25/2016, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em sua 251ª reunião ordinária, realizada entre os dias 04 e 06 de abril de 2017, apreciou a Resolução nº 03, de 19 de abril de 2017, que aprova o ajuste de metas do Acessuas Trabalho para os municípios com saldo de recursos financeiros acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Sendo assim, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA disponibilizará em seu site oficial, informações e sistema eletrônico para que municípios e Distrito Federal efetuem a repactuação ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho por meio de Termo de Repactuação de Metas.
Informa-se que o Termo de Repactuação de Metas estará disponível para os municípios a partir do dia 04 de maio de 2017 até às 18 horas do dia 16 de junho de 2017 (horário de Brasília). Os municípios que recusarem a repactuação de metas ou que não se manifestarem no prazo estabelecido deverão devolver os recursos existentes em conta ao Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 52 da Portaria 113/2015.
O acesso ao Termo de Repactuação de Metas deverá ser efetuado pelo Administrador Titular ou Adjunto do órgão gestor de Assistência Social, utilizando CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS, por meio do link http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/acessuastrabalho. Link disponível a partir do dia 04 de maio.
Ressaltamos que os municípios com saldos de recursos financeiros abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) serão dispensados de tal repactuação, devendo executar o saldo existente nos termos da Resolução CNAS nº 17/2014.
Encaminhamos em anexo a referida Resolução nº 03/2017 para seu conhecimento, bem como o Caderno de Orientações Técnicas do Programa Acessuas Trabalho.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos no e-mail acessuastrabalho@mds.gov.br.
Termo de repactuação
Projeto apresentado para execução
A Repactuação do Programa
O Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho, pactuado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nos termos da Resolução CNAS nº 18/2012, alterada pela Resolução CNAS n° 25/2016, materializa a participação da política de assistência social no acesso ao mundo do trabalho, conforme definido na Resolução CNAS n° 33/2011.
O Programa Acessuas Trabalho tem como objetivo promover o acesso dos usuários da Política Nacional de Assistência Social ao mundo do trabalho. O Programa busca a autonomia das famílias e dos usuários da Política de Assistência social, por meio da integração ao mundo do trabalho. Sendo assim, promove ações articuladas com as políticas setoriais, com o objetivo de mapear as oportunidades no território; identifica, mobiliza, sensibiliza e encaminha os usuários para o acesso ao Programa; integra as ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF; realiza oficinas temáticas para o desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho; trabalha o reconhecimento de potencialidades, saberes e áreas de interesse em relação ao mundo do trabalho; monitora os percursos dos usuários no mundo do trabalho integrado aos serviços do SUAS e registra as ações como forma de acompanhar as atividades realizadas.
Dando continuidade às ações do Programa e possibilitando a utilização dos saldos em conta dos municípios, conforme proposto na Resolução CNAS n° 25/2016, o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em sua 251ª reunião ordinária, realizada entre os dias 04 e 06 de abril de 2017, apreciou a Resolução nº 03, de 19 de abril de 2017, que aprova o ajuste de metas do Acessuas Trabalho para os municípios com saldo de recursos financeiros acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Sendo assim, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA disponibilizará em seu site oficial, informações e sistema eletrônico para que municípios e Distrito Federal efetuem a repactuação ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – Acessuas Trabalho por meio de Termo de Repactuação de Metas.
Informa-se que o Termo de Repactuação de Metas estará disponível para os municípios a partir do dia 04 de maio de 2017 até às 18 horas do dia 16 de junho de 2017 (horário de Brasília). Os municípios que recusarem a repactuação de metas ou que não se manifestarem no prazo estabelecido deverão devolver os recursos existentes em conta ao Fundo Nacional de Assistência Social, nos termos do artigo 52 da Portaria 113/2015.
O acesso ao Termo de Repactuação de Metas deverá ser efetuado pelo Administrador Titular ou Adjunto do órgão gestor de Assistência Social, utilizando CPF e senha, conforme política de senhas dos sistemas da Rede SUAS, por meio do link http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/acessuastrabalho. Link disponível a partir do dia 04 de maio.
Ressaltamos que os municípios com saldos de recursos financeiros abaixo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) serão dispensados de tal repactuação, devendo executar o saldo existente nos termos da Resolução CNAS nº 17/2014.
Encaminhamos em anexo a referida Resolução nº 03/2017 para seu conhecimento, bem como o Caderno de Orientações Técnicas do Programa Acessuas Trabalho.
Estamos à disposição para maiores esclarecimentos no e-mail acessuastrabalho@mds.gov.br.
Mais sobre o Programa
O Programa de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho (Acessuas
Trabalho) busca a autonomia das famílias usuárias da Política de
Assistência Social, por meio da integração ao mundo do trabalho.
A iniciativa faz parte de um conjunto de ações de articulação de
políticas públicas e de mobilização, encaminhamento e acompanhamento de
pessoas em situação de vulnerabilidade e/ou risco social para acesso a
oportunidades afeitas ao trabalho e emprego.
As ações de Inclusão Produtiva compreendem a qualificação
técnico-profissional; a intermediação pública de mão-de-obra; o apoio ao
microempreendedor individual e à economia solidária; o acesso a
direitos sociais relativas ao trabalho (formalização do trabalho);
articulação com comerciantes e empresários locais para mapeamento e
fomento de oportunidades, entre outros.
É importante esclarecer que o Programa Acessuas Trabalho teve a
vigência prorrogada até 2018 pelo Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS), por meio da Resolução nº 27 de 14 de outubro de 2014.
Ações
- Promoção de estratégias, ações e medidas para enfrentar a pobreza, por meio de identificação e sensibilização de usuários;
- Desenvolvimento de habilidades e orientação para os usuários; acesso a oportunidades por meio do encaminhamento de usuários;
- Monitoramento do percurso dos usuários no acesso ao mundo do trabalho;
- Articulação com outros programas e serviços da assistência social e
de demais áreas, como saúde, educação e trabalho; acompanhar usuários
que ingressem no mundo do trabalho, dentre outras ações.
Público do Programa
Populações urbanas e rurais em situação de vulnerabilidade e risco
social com idade entre 14* e 59 anos, com prioridade para usuários de
serviços, projetos e programas de transferência de renda
socioassistenciais, em especial:
- Pessoas com deficiência;
- Jovens do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
- Pessoas inscritas no CADÚNICO;
- Adolescentes e jovens no sistema socioeducativo e egressos;
- Famílias com presença de trabalho infantil;
- Famílias com pessoas em situação de privação de liberdade;
- Famílias com crianças em situação de acolhimento provisório;
- População em Situação de Rua;
- Adolescentes e jovens no serviço de acolhimento e egressos;
- Indivíduos e famílias moradoras em territórios de risco em decorrência do tráfico de drogas;
- Indivíduos egressos do sistema penal;
- Beneficiários do Programa Bolsa Família;
- Pessoas retiradas do trabalho escravo;
- Mulheres vítimas de violência;
- Jovens negros em territórios do Plano Juventude Viva;
- Adolescentes vítimas de exploração sexual;
- Povos e comunidades tradicionais;
- Público de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT;
- Entre outros, para atender especificidades territoriais e regionais;
* A mobilização e encaminhamento de adolescentes de 14 e 15 anos para os cursos de capacitação profissional estarão condicionadas ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, que trata da proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos.
A mobilização e encaminhamento de Adolescentes de 16 a 17 anos
para cursos de capacitação profissional estará condicionada ao disposto
no Decreto nº 6.484, de 2008, que trata da lista TIP, regulamenta os
arts 3, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional
do Trabalho – OIT, que trata da proibição das piores formas de trabalho
infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto
nº 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências, que
regulamenta as atividades consideradas impróprias para esta faixa
etária.