Divulgado memorando
da Polícia Militar de Minas Gerais que prevê que policiais militares
não devem atuar em ações higienistas. Esse documento foi construído e
proposto ao Comando Geral da Polícia Militar, pelo Comitê Estadual da
Política para a População em Situação de Rua - PSR.
"Memorando
30.013.3-2017 do Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais, que dispõe sobre recomendações para a atuação policial junto à
população em situação de rua.
a)
As ações junto à população em situação de rua que compreendam a gestão
do espaço público prescindem da presença da Polícia Militar, cumprindo
prioritariamente ao Serviço Especializado de Abordagem Social dos
municípios a aproximação e esclarecimentos sobre serviços e programas
que integrem políticas públicas, condições de acesso ao acolhimento
institucional e possíveis construções para o melhor relacionamento no
espaço público;
b)
Nas ações que demandarem necessariamente a presença da Polícia Militar,
em nenhuma hipótese o agente público poderá apreender pertences
pessoais essenciais à sobrevivência, salvo se instrumento de infração
penal, e que, no caso concreto, não sendo possível formar juízo de
certeza acerca da situação, deverá deixar de proceder à ação;
c)
A apreensão de qualquer objeto é medida excepcional da administração
pública, cabendo ao Policial Militar assegurar que nenhum agente público
faça apreensão sem que sejam observados os princípios da dignidade da
pessoa humana e da legalidade, bem como estabelecer o diálogo e
informações acerca das medidas e a necessidade de intervenção no local
para a pessoa em situação de rua;
d)
Compete ao Policial Militar, no exercício de suas funções, promover a
segurança e a proteção de qualquer pessoa, incluindo aquelas em situação
de rua, demandando submeter-se a processos de formação e sensibilização
contínuos, tendo em vista a complexidade e a dimensão social do
fenômeno;
e)
Compete ao Policial Militar a responsabilidade pela promoção, proteção e
defesa dos direitos humanos da população em situação de rua, bem como
fomentar a integração de órgãos governamentais e não governamentais e da
sociedade civil na promoção desses direitos."