O dia 18 de maio foi instituído em
1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas, reuniram-se na
Bahia para o 1º Encontro do Ecpat no Brasil. O evento foi organizado
pelo Centro de Defesa de Crianças e Adolescentes (CEDECA/BA),
representante oficial do Ecpat, organização internacional que luta pelo
fim da exploração sexual e comercial de crianças, pornografia e tráfico
para fins sexuais, surgida na Tailândia. O encontro reuniu entidades de
todo o país. Foi nessa oportunidade que surgiu a ideia de criação de um
Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
De autoria da então deputada federal Rita Camata (PMDB/ES) - presidente
da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente do Congresso Nacional
-, o projeto foi sancionado em maio de 2000.
Desde então, a sociedade civil em Defesa dos Direitos das Crianças e
Adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a
sociedade e as autoridades sobre a gravidade da violência sexual.
O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes vem manter viva a memória nacional, reafirmando a
responsabilidade da sociedade brasileira em garantir os direitos de
todas as suas Aracelis.
Símbolo
Símbolo
A campanha tem como símbolo uma flor, como uma lembrança dos desenhos da
primeira infância, além de associar a fragilidade de uma flor com a de
uma criança. O desenho também tem como objetivo proporcionar maior
proximidade e identificação junto à sociedade, proximidade e
identificação com a causa.
Esse símbolo surge durante a mobilização do Dia Nacional de Combate ao
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes de 2009. Porém, o
que era para ser apenas uma campanha se tornou o símbolo da causa, a
partir de 2010.
Para alcançar esse objetivo, é necessário que a sociedade em geral Faça Bonito na proteção de nossas crianças e adolescentes.
Chamada
Chamada
O slogan Faça Bonito - Proteja nossas crianças e adolescente quer chamar
a sociedade para assumir a responsabilidade de prevenir e enfrentar o
problema da violência sexual praticada contra crianças e adolescentes no
Brasil.
Lei
Lei 9.970 – Institui o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infanto-juvenil
Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate
ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Vídeo