11 setembro 2020

Governo de Minas cria auxílio emergencial de R$ 39 para pessoas na extrema pobreza

O Governo do Estado de Minas Gerais, publicou hoje (11/09) no D.O.E, o Decreto n. 48.038, de 10 de setembro de 2020, que cria a Renda Emergencial Temporária, destinadas às famílias em situação de extrema pobreza, inscritas no CadÚnico, nos termos da alínea ‘a’ do inciso I do art. 12 da Lei n. 23.631, de 02 de abril de 2020.

Importante destacar que o Programa de Transferência de Renda foi fruto de um amplo debate estabelecido no âmbito das últimas reuniões da Comissão Intergestores Bipartite - CIB, que na data de ontem (10/09), após negociações importantes e construção de consensos, chegou-se à pactuação do Programa, seus objetivos, critérios de elegibilidade, do valor do benefício, corresponsabilidades e sua operacionalização, por meio da Resolução CIB n. 07/2020 (a ser publicada no DOE). A referida resolução, ainda, institui uma Comissão com integrantes da Sedese, Cogemas e Ceas para acompanhar e monitorar a execução do Programa.
O valor do benefício será de R$39,00 (trinta e nove reais) para cada pessoa, conforme análise das informações dos integrantes do núcleo familiar no CadÚnico, concedido em três parcelas. Importante destacar os valores serão pagos à Responsável Familiar e, alcançará 984.745 (novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco) famílias.
Para o Presidente do Cogemas/MG, José Crus, “o Programa de Transferência de Renda Emergencial é fruto e uma vitória importante das/os gestoras/es municipais de Assistência Social, que incidiram no Congresso Nacional, para a inclusão da Assistência Social na Lei Complentar n. 173/2020, destinando recursos extraordinários para as ações de enfrentamento à Covid-19, no âmbito das Políticas Públicas de Saúde e Assistência Social. Destaca o presidente, o Projeto de Lei na sua origem destinava recursos apenas para a Saúde, foi a nossa incidência política no Congresso Nacional que inclui a Assistência Social e a reconhece como essencial. Continua, a nossa vitória na CIB, para além do Programa e da sua dimensão de proteção social pública para as famílias e indivíduos, que materializa a segurança de renda do SUAS, fomentará a economia local nos municípios mineiros neste contexto de crise social, política, econômica e sanitária.
Outra vitória que merece destaque, foi a pactuação de 05 (cinco) parcelas com base nos valores do Piso Mineiro, em caráter extraordinário, para os 853 municípios mineiros, sendo que destas 03 (três) já haviam sido pactuadas e aprovadas pelo Ceas, comemora o Presidente. O valor total investido no Programa e nas parcelas extraordinárias chegam à 359 milhões, dos 446 milhões recebidos da União referente à LC 173/2020.
O Ceas e o Cogemas estão vigilantes quanto aos recursos da Assistência Social e a sua destinação, em especial neste contexto de pandemia. Junte-se a nós! MaisSUAS, Mais Segurança de Renda, Mais Proteção Social Pública!
Confira o decreto em sua integra, conforme segue o link:

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