O Governo de Minas Gerais, publicou na data de hoje (15/06) no D.O.E, o DECRETO N. 48.204, DE 14 DE JUNHO DE 2021 que regulamenta o benefício financeiro denominado Força Família, criado pelo art. 27 da Lei no 23.801, de 21 de maio de 2021, destinado às famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia de CoviD-19.
São elegíveis ao recebimento do benefício, todas as famílias mineiras em situação de extrema pobreza (renda per capita familiar mensal de até R$89,00), devidamente inscritas no CadUnico até a data de (22/05). Importante destacar que o benefício "Força Familia" será pago em parcela única ao RF da família cadastrado no CadUnico até o dia (01/08) no valor de R$600,00 por família.
A Sedese poderá expedir normas complementares para fiel execução deste decreto, por ato próprio da Secretária de Estado de Desenvolvimento Social.
Leia na íntegra o Decreto, clicando aqui.
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