O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (19/11) no D.O.U, a PORTARIA MC Nº 711, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 que estabelece normas e procedimentos para a gestão de benefícios do artigo 3º, incisos I, II e III do caput e inciso VI do § 1º, da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021 do Programa Auxílio Brasil, os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão cadastral dos beneficiários.
A supracitada Portaria, disciplina a gestão de benefícios do Programa Auxílio Brasil (PAB), que compreende todas as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos no artigo 3º, incisos I, II e III do caput e inciso VI do § 1º, da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, desde o ingresso da família até seu desligamento do PAB, englobando os seguintes procedimentos:
I - o ingresso das famílias, por meio das etapas de habilitação, seleção e concessão de benefícios financeiros; e
II - a administração de benefícios, abrangendo a alteração de sua situação ou composição.
É importante que seja observado com atenção todos os artigos desta Portaria de forma a compreender na sua totalidade o PAB.
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