O Governo Federal publicou na data de ontem (08/12) à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.076, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021, que institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
O Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil:
I - será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros de que tratam os incisos I a III do caput e o inciso VI do § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, no mês de referência;
II - equivalerá ao valor necessário para alcançar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
III - não terá caráter continuado;
IV - será pago juntamente com a parcela ordinária de dezembro de 2021 do Programa Auxílio Brasil no limite de um benefício por família; e
V - não integrará o conjunto de benefícios instituídos pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021.
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