O “Auxílio Funeral” é um benefício assistencial garantido pela Lei 8.742 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), e sua concessão segue os critérios estabelecidos na Lei Municipal 5.153/09, mediante avaliação social e econômica realizada pelo técnico de nível superior do CRAS.
O Beneficio eventual atende a cobertura das necessidades urgentes das famílias para enfrentar riscos e vulnerabilidades advindas da morte de um de seus provedores ou membros.
Para ser atendido, o familiar deverá apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito;
- Identidade;
- CPF;
- Comprovante/declaração de renda atualizado;
- Comprovante de endereço atualizado.
O Beneficio é solicitado via Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através dos CRAS, de acordo com o bairro em que o cidadão reside. Verifique a área de abrangência dos CRAS aqui.
Nos feriados e finais de semana existe uma escala de plantão, onde o familiar pode fazer o contato: Escala de plantão funeral social.
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