Esta atividade faz parte de um conjunto de ações que visam aprimorar as Orientações Técnicas para a Oferta do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua na Unidade pública, estatal e essencial à proteção social, Centro POP. Pretende-se, com esta Devolutiva, apresentar e debater os conhecimentos mapeados e adquiridos durante as 12 Oficinas Centro Pop, realizadas junto às 05 regiões do Brasil, de modo a avançar no entendimento sobre os pontos que demandam maior atenção para a proposição de parâmetros metodológicos que levem à prestação qualificada e adequada do serviço, considerando as realidades dos diferentes territórios.
Não é preciso realizar inscrição.
O seminário contará com transmissão ao vivo pelo canal da SNAS | Rede SUAS. Ative lembrete: https://youtube.com/live/rirS1m5KMV4
Confira abaixo programação preliminar:
13:30 – Abertura
- DPSE
- CNAS
- Congemas
- Fonseas
- CIAMP Rua
- Representação Mov social
14:00 – Mesa 1: Perfil da População em Situação de Rua no Cadastro Único
- Fernanda Ferreira Mota – SAGICAD
14:20 – Mesa 2: Panorama por região
- Centro Oeste: Joana Mostafa
- Sul: Afrânnia Hemanuelly Castanho Duarte
- Sudeste: Mariana Martinez
- Nordeste: Ana Tojal e Raquel Aragão
- Norte: Aline Ramos
16:00 – 16:10 – Intervalo
16:10 – Mesa 3: O Centro POP que temos e o Centro POP que teremos
- CGPMC
16:40 – Debate
- Representações dos movimentos sociais 1 pessoa por região
17:30 – Encerramento
- CGPMC
COMPROMISSO
A Coordenação-geral de Proteção Social Especial de Média Complexidade da DPSE/SNAS, reitera o compromisso desta gestão com o avanço do SUAS, ampliando em qualidade e alcance os serviços socioassistenciais às pessoas em situação de rua nos territórios do País, conforme estabelecido nas diretrizes e metas do II Plano Decenal de Assistência Social (2016 – 2026) – Assistência Social Acessível a Todos, e no Plano Nacional Ruas (In)Visíveis.
Informações ou dúvidas poderão ser direcionadas aos seguintes correios eletrônicos: cgpmc@mds.gov.br e julia.ferreira@mds.gov.br, ou pelo telefone (61) 2030-3471.
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