03 dezembro 2024

SMDS adequa concessão dos benefícios eventuais à Lei do SUAS


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) após diversos encontros de alinhamento com os atores envolvidos: Conselho Municipal de Assistência Social, Setores SMDS, Licitação, Secretaria da Fazenda e Procuradoria Municipal iniciará a concessão dos benefícios eventuais no município de Conselheiro Lafaiete, a partir de 09/12/2024, em conformidade com as seguintes normativas:

📁Lei Municipal do SUAS 6.135/2022

📁Resolução CMAS 56/2024

📁Resolução CMAS 67/2024

📁Instrução Normativa SMDS 03/2024


Sobre os Benefícios Eventuais

São benefícios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), de caráter suplementar e provisório, prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidadede temporária. A oferta de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas por parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).


Nenhum comentário:

Postar um comentário