Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. Para integrar as ações da Proteção Especial, é necessário que o cidadão esteja enfrentando situações de violações de direitos por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas. São considerados serviços de Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade aqueles que oferecem atendimento às famílias e indivíduos que se encontram em situação de abandono, ameaça ou violação de direitos, necessitando de acolhimento provisório e excepcional, fora de seu núcleo familiar de origem.

O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. São quatro os serviços que compõem a Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade, dentre eles está caracterizado o Serviço de Acolhimento Institucional, que poderá ser desenvolvido nas modalidades de Abrigo Institucional, Casa-Lar, Casa de Passagem ou Residência Inclusiva e Serviço de Acolhimento em República.

O Serviço de Acolhimento Institucional oferta acolhimento a famílias e ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O atendimento de alta complexidade deve ser personalizado, em pequenos grupos e buscar favorecer o convívio familiar e comunitário.
 
A Política de Acolhimento Institucional, conforme estabelece o SUAS, cabe à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social dos Municípios, responsáveis pela formulação, implementação, regulamentação, financiamento, execução, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Assistência Social.
 
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, já celebra convênios com Organizações da Sociedade Civil para ofertar o Serviço de Acolhimento Institucional a crianças, adolescentes e idosos, promovendo a municipalização do atendimento, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Estatuto da Pessoa Idosa. O objetivo é garantir que entidades devidamente credenciadas e capacitadas recebam subvenção social para prestar o serviço com qualidade, assegurando a proteção integral das pessoas acolhidas.
 

Verba de Alta Complexidade:
 
O Piso de Alta Complexidade I constitui-se no cofinanciamento federal dos serviços de acolhimento. De acordo com a Portaria 752 de 19 de Outubro de 2010, Os Estados, Municípios e Distrito Federal, que recebem cofinanciamento federal do Piso de Alta Complexidade I, deverão reordenar os serviços de acolhimento e implantar novas formas de atendimento adequadas à Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, ao Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e ao Estatuto do Idoso. A referida Portaria convalida os repasses de recursos do cofinanciamento federal do Piso de Alta Complexidade I aos entes que não reordenaram os serviços de acolhimento, a partir de dezembro de 2009, em decorrência dos novos critérios estabelecidos nesta Portaria. Além disso, a Portaria 752/2010 revoga o artigo 8º da Portaria nº 431, de 03 de dezembro de 2008 quanto aos prazos ali determinados.
 
A Secretaria de Desenvolvimento Social realiza o repasse mensal, por meio de convênio, aos abrigos: Sociedade de São Vicente de Paulo Lar dos Idosos José Justino Rocha, Residência Inclusiva Apae Piracema, Lar de Maria e Larmena de acordo com a Lei Municipal 5.327/2011.

Contato
📍Endereço: Rua Barão de Suassui, 359A, Santa Efigênia 
📞Telefone: (31) 3764-9805 - Ramal 1047
📧Email: 
protecaoespecialalta@conselheirolafaiete.mg.gov.br 
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