
Consulte aqui o Edital 01/2026
Ao todo, 30 instituições sociais se cadastraram previamente para receber as doações, que agora contribuirão diretamente com o trabalho desenvolvido por essas entidades em nossa comunidade.
| Nome da entidade |
| Alimentos do Amor ❤️ |
| Asapac |
| Assoc Munic Cultural de Def e Direitos do Povo Cigano |
| Associação Afrotradicional Egbé Iyá Omi |
| Associação de Proteção e Assistência aos Condenados- APAC Feminina |
| Associação Meninos De Pé No Chão |
| Associação projeto união do morro |
| Associação SoAmor |
| Associação Sociocultural Arerê |
| CAEC - Casa de Apoio Exército de Cristo |
| Central da solidariedade |
| coletivo ideias coloridas |
| Conselho Central Imaculada Conceição da SSVP |
| Conselho Particular Nossa senhora da Conceição |
| Conselho Particular Santa Maria Goretti da Sociedade São Vicente de Paulo |
| CRER-VIP |
| Fundação Olhos d' Alma |
| Grupo A Missão CSB |
| Grupo Espírita André Luiz |
| Igreja universal do Reino de Deus |
| INSTITUTO DOS TRABALHADORES ICMPT |
| Instituto Sonho de Rua |
| Lar do Menor Amparado |
| Movimento Familiar Cristão |
| Projeto Roda Moinho |
| Quilombo mato dentro |
| Sociedade São Vicente De Paulo (Santa Efigênia) |
| União Social Espirita As Samaritanas |
| Vila MOVEMENT |
Na tarde desta segunda-feira (30/06), realizamos a entrega dos alimentos e roupas arrecadados durante o Projeto Cantando a Vida, que contou com um emocionante show do Padre Fábio de Melo. 🙏🏼✨
Entidades sociais de Conselheiro Lafaiete que trabalham com a distribuição de alimentos para pessoas carentes, interessadas em receber doações de alimentos que serão arrecadados no Show Cantando a Vida, com Thiago Tomé, Pe. Fábio de Melo e Aline Brasil - dia 28 de junho, no Parque de Exposições Tancredo Neves. 
▶️CADASTRO ATÉ 25/JUN: https://forms.gle/VhJvg59Fjq6imux98
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025, um marco importante para o fortalecimento da assistência social no Brasil. A norma estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ampliando a organização e a efetividade dessas ofertas.
Com essa medida, o CNAS reforça a atuação das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, garantindo maior clareza, segurança jurídica e reconhecimento para suas atividades. A resolução define princípios essenciais para a promoção da cidadania, a mobilização social, a capacitação de lideranças e a defesa dos direitos socioassistenciais, assegurando que esses serviços sejam contínuos, qualificados e alinhados às necessidades da população.
📍Clique aqui para acessar a resolução completa
Fonte: CNAS
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), realizará, no dia 30/9, o webinário "As entidades de assistência social no contexto do Programa Nota Fiscal Mineira". O evento discutirá a importância do programa como fonte de recursos para entidades de assistência social e será transmitido ao vivo pelo canal da Sedese no YouTube.
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| OSCs inscritas no CMDCA - clique para ampliar |
Informamos que estão abertas as inscrições para o Evento Técnico "O SUAS com foco nas Entidades e Organizações de Assistência Social", promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese/MG, através da Subsecretaria de Assistência Social.
Acesse aqui o inteiro teor da Portaria CEBAS: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-952-de-29-de-dezembro-de-2023-535301404
Fonte: MDS
O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – DRSP, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, comunica que a regulamentação da nova lei de Certificação CEBAS, Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, foi publicada no dia 22 de novembro de 2023, o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023. Como resultado, este Decreto possibilita o início da análise dos requerimentos de concessão e de renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), especificamente aqueles protocolados a partir de 17 de dezembro de 2021.
Com base no prazo de 90 (noventa) dias estabelecido, solicitamos que as entidades/OSCs que atuam de forma preponderante ou exclusiva na área da assistência social no SUAS e que protocolaram requerimentos de certificação CEBAS entre 17 de dezembro de 2021 e 22 de novembro de 2023, enviem para este Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) os documentos solicitados EXCLUSIVAMENTE por meio de preenchimento do formulário indicado.
Enfatizamos que esta fase é de complementação de documentos, ou seja, não é considerada uma diligência. Eventuais documentos que não tenham sido juntados no momento do protocolo ou da complementação, poderão ser objeto de diligência durante a fase de análise técnica.
Os documentos complementares serão recebidos até o dia 20 de fevereiro de 2024, exclusivamente por meio do preenchimento de formulário disponibilizado por meio do e-mail complementacaocebas@mds.gov.br .
Fonte: MDS