09 fevereiro 2023

Portaria altera o limite para o desconto mensal no Programa Auxílio Brasil


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome, publicou no D.O.U na data de hoje (09/02), a portaria 858 de 08/02/2023, que altera o limite estabelecido no caput do artigo 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para o desconto mensal no benefício pago às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil e de outros programas federais de transferência condicionada de renda, para o pagamento dos empréstimos consignados, o número de prestações e a taxa de juros dos empréstimos consignados, e dá outras providências. A Portaria passa a Fixar em 5% (cinco por cento) o limite para o desconto no benefício pago às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil ou de outros programas federais de transferência condicionada de renda, para fins de pagamento dos empréstimos pessoais consignados a que se refere o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003.

19 outubro 2022

Portaria orienta beneficiários do Programa Auxílio Brasil referente a empréstimo consignado

O Ministério da Cidadania publicou no dia 10 de outubro, a PORTARIA MC Nº 821, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022, que estabelece procedimentos para prestação de informações e atendimento de reclamações de beneficiários do Programa Auxílio Brasil frente a instituições financeiras, referentes ao empréstimo consignado em benefícios de que trata o Decreto nº 11.170, de 11 de agosto de 2022, e alterar dispositivos da Portaria MC nº 816, de 26 de setembro de 2022.

09 setembro 2022

Instrução Normativa altera procedimentos do Programa Auxílio Brasil


O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (09/09), à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/SEDS/SENARC/MC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022, que altera a Instrução Normativa nº 10/SEDS/SENARC/MC, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece os calendários do exercício de 2022 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação, a aplicação de efeitos e os recursos administrativos por descumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.
O Anexo II da Instrução Normativa nº 10/SEDS/SENARC/MC passa a vigorar conforme art° 1º desta Instrução Normativa.



Fonte: Cogemas/MG

17 maio 2022

Portaria dispõe sobre acompanhamento das ações de saúde relativas às condicionalidades do Programa Auxílio Brasil


O Ministério da Cidadania publicou na data de 16/05 no D.O.U a PORTARIA INTERMINISTERIAL MC/ Nº 19, DE 13 DE MAIO DE 2022, que dispõe sobre as diretrizes, atribuições, normas e fluxos operacionais para a oferta e o acompanhamento das ações de saúde relativas às condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.

Atenção! Caberá ao setor público de saúde a oferta de serviços para o acompanhamento da vacinação, bem como da Vigilância Alimentar e Nutricional de crianças menores de 7 (sete) anos e da assistência ao pré-natal da gestante.

11 maio 2022

Ministério da Cidadania estabelece Índice de Gestão Descentralizada do Auxílio Brasil e do Cadastro Único

Portaria traz aperfeiçoamentos ao repasse de recursos a estados e municípios e ajusta o índice para uma retomada gradual após o congelamento feito em função da pandemia de Covid-19

Publicada no Diário Oficial da União do último dia 29, a Portaria nº 769 do Ministério da Cidadania estabelece o Índice de Gestão Descentralizada do Programa Auxílio Brasil (IGD-PAB) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Com aperfeiçoamentos e uma retomada gradual do cálculo dos repasses a estados e municípios, a normativa é resultado de um estudo feito para evitar prejuízos aos entes após as paralisações provocadas pela pandemia de Covid-19.

O Índice de Gestão Descentralizada é um indicador que mede os resultados obtidos pela gestão municipal ou estadual nas atividades relacionadas ao Auxílio Brasil e ao Cadastro Único. O IGD também é utilizado para calcular o repasse de recursos financeiros que o Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Assistência Social, destina a estados, municípios e Distrito Federal.

28 abril 2022

Publicada portaria que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil


O Ministério da Cidadania publicou na data de (26/04), no D.O.U, a PORTARIA MC Nº 766, DE 20 DE ABRIL DE 2022, que regulamenta a gestão de condicionalidades do Programa Auxílio Brasil, revoga a Portaria MDS nº 251, de 12 de dezembro de 2012, e dá outras providências. Para melhor compreensão a referida portaria esta separada em capítulos como segue:

01 abril 2022

Governo publica decreto que altera o Programa Auxílio Brasil


O Governo Federal publicou no último dia (29/03) em edição extra do D.O.U o DECRETO Nº 11.013, DE 29 DE MARÇO DE 2022 que altera o Decreto nº 10.852, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil.
Importante ler atentamente o Decreto sobretudo todos os artigos que foram alterados com novas redações e/ou suprimidos.

Cabe destacar que o supracitado Decreto, também revogou os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.852, de 2021:

I - o parágrafo único do art. 20;

II - os § 1º, § 4º e § 5º do art. 22;

III - os art. 61 ao art. 74;

IV - os art. 78 ao art. 80; e

V - o art. 84.

08 fevereiro 2022

Portaria disciplina a gestão de benefícios do Programa Auxílio Brasil (PAB)

O Ministério da Cidadania, publicou em Edição Extra no D.O.U na última sexta-feira (04/02) à PORTARIA MC Nº 746, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022, que estabelece normas e procedimentos para a gestão dos benefícios previstos nos incisos I a IV do caput do art. 4º da Lei nº 14.284, de 2021,os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão cadastral dos beneficiários.

09 dezembro 2021

MP institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil

O Governo Federal publicou na data de ontem (08/12) à MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.076, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021, que institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
O Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil:

I - será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros de que tratam os incisos I a III do caput e o inciso VI do § 1º do art. 3º da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, no mês de referência;

II - equivalerá ao valor necessário para alcançar a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

III - não terá caráter continuado;

IV - será pago juntamente com a parcela ordinária de dezembro de 2021 do Programa Auxílio Brasil no limite de um benefício por família; e

V - não integrará o conjunto de benefícios instituídos pela Medida Provisória nº 1.061, de 2021.

23 novembro 2021

Videoconferência sobre o Programa Auxílio Brasil

 

Para adquirir seu ingresso, siga o passo a passo a seguir:

1. Acesso o link: https://www.sympla.com.br/auxilio-brasil-videoconferencia-de-orientacoes__1417303 

2. Abaixo do banner a direita você verá um caixa escrito ingressos

3. Escolha a quantidade de ingressos que deseja adquirir (não se preocupe, embora no site apareça a cifra, o ingresso é GRATUITO)

4.Clique no botão verde escrito continuar

5. O site te conduzirá a uma nova página onde você deve preencher os campos

6. Clique em finalizar no fim da página

7. O site te enviará um email com o link para acesso a vídeo

ATENÇÃO você só terá acesso ao link 15 min antes do evento. 

Para acesso pelo celular será necessário baixar o aplicativo do zoom, acesse sua PlayStore e baixe o quanto antes para não ter imprevistos.

22 novembro 2021

Instrução Normativa suspende ações para gestão da folha de pagamento do Programa Auxílio Brasil

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (22/11) à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/SEDS/SENARC/MC, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021, que dispõe sobre a suspensão das ações de administração de benefícios, em nível municipal, para gestão da folha de pagamento do Programa Auxílio Brasil, e da manutenção da suspensão das ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas.Seguem suspensas as ações de administração de benefícios, realizadas pelo Ministério da Cidadania ou pelo agente operador, derivadas de monitoramento e repercussões não automáticas, tais como:

19 novembro 2021

Portaria disciplina a gestão de benefícios do Programa Auxílio Brasil (PAB)

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (19/11) no D.O.U, a PORTARIA MC Nº 711, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 que estabelece normas e procedimentos para a gestão de benefícios do artigo 3º, incisos I, II e III do caput e inciso VI do § 1º, da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021 do Programa Auxílio Brasil, os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão cadastral dos beneficiários.

A supracitada Portaria, disciplina a gestão de benefícios do Programa Auxílio Brasil (PAB), que compreende todas as etapas necessárias à transferência continuada dos valores referentes aos benefícios financeiros previstos no artigo 3º, incisos I, II e III do caput e inciso VI do § 1º, da Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, desde o ingresso da família até seu desligamento do PAB, englobando os seguintes procedimentos:

I - o ingresso das famílias, por meio das etapas de habilitação, seleção e concessão de benefícios financeiros; e

II - a administração de benefícios, abrangendo a alteração de sua situação ou composição.

É importante que seja observado com atenção todos os artigos desta Portaria de forma a compreender na sua totalidade o PAB.

16 novembro 2021

Ministério esclarece as condicionalidades do Auxílio Brasil

O acompanhamento da vacinação infantil e da frequência escolar, presentes no programa anterior de transferência de renda, foram mantidos no Auxílio Brasil. A vacinação infantil é importante ferramenta para o desenvolvimento saudável das crianças e não é requisito para o pagamento do auxílio. Ou seja, famílias que tiverem dificuldades para cumprir o calendário de vacinação terão apoio do poder público para regularizar a vacinação, mas continuarão a receber o benefício.

Um dos principais objetivos do Governo Federal é promover o desenvolvimento infantil e juvenil, por intermédio de apoio a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes. A primeira infância é uma prioridade do governo, ao dar condições para que as crianças desenvolvam habilidades físicas, cognitivas e afetivas, principalmente nos primeiros 36 meses de vida.

10 novembro 2021

Live sobre "Auxílio Brasil e o Fim do Bolsa Família"


A Frente Nacional em Defesa do Suas e da Seguridade Social, realizará na próxima quinta-feira (11/11) uma live para discutir sobre o "Auxílio Brasil e o Fim do Bolsa Família" com o objetivo de dialogar sobre as incertezas relacionadas ao financiamento do novo programa, regulado pelo decreto nº 10.852/2021, publicado em edição extra do D.O.U no último dia (08/11).

09 novembro 2021

Publicado decreto que regulamenta o Programa Auxílio Brasil

O Governo Federal publicou na data de ontem (08/11) em edição extra do D.O.U o DECRETO Nº 10.852, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

A execução do Programa Auxílio Brasil, observará o disposto neste Decreto e em normas complementares estabelecidas pelo Governo federal.

Cabe destacar que o Ministério da Cidadania estabelecerá, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, os termos para a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa Auxílio Brasil.

08 novembro 2021

Governo Federal reajusta as faixas de extrema pobreza e de pobreza e aumenta o valor dos benefícios assistenciais pagos a essas famílias

O governo federal publicou Decreto,
 nesta sexta-feira (05.11) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que reajusta os limites para classificação das famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza e o valor dos benefícios básicos do Programa Bolsa Família.

Os novos valores serão considerados para o pagamento do novo programa social permanente do Governo Federal, o Auxílio Brasil, a partir do próximo dia 17, que incorpora um aumento de 17,84% no tíquete médio. O valor médio do benefício passará para R$ 217,18 mensais.

Famílias com renda per capita de até R$ 100 passarão a ser consideradas em situação de extrema pobreza, enquanto aquelas com renda per capita até R$ 200 serão consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, esses valores eram, respectivamente, de R$ 89 e R$ 178 por pessoa.