Atenta à situação de emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Instrução Normativa nº 19 , de 12 de março de 2020, e da Portaria do Ministério da Saúde nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, e a importância das medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia de coronavírus (COVID-19), a Secretaria Nacional de Assistência Social vem compartilhar informações produzidas pelo Ministério da Saúde sobre as formas de contágio da doença e os comportamentos que ajudam a prevenir uma eventual contaminação.
19 março 2020
28 fevereiro 2020
Copasa e Cemig anunciam isenção de contas e condições especiais para quem foi atingido pelas chuvas em Lafaiete
A Companhia Energética
de Minas gerias (Cemig) e a
Companhia de Saneamento de Minas gerais
(Copasa - MG) anunciaram nesta semana, isenção de contas e condições especiais para imóveis que sofreram danos em razão das chuvas que castigaram a região do Alto Paraopeba e Vale do Piranga em janeiro e início de fevereiro .
As novas medidas
começaram a valer em 11 de
fevereiro.
Segundo
explicou as concessionárias, não será necessário procurar as companhias para
pedir a isenção das contas de água e
luz já que os imóveis que sofreram algum
dano ou foram destruídos pelas chuvas,
já foram cadastrados pela defesa civil e, portanto , já estão ou deveriam estar a disposição da Copasa quanto
Cemig.
Esse levantamento foi enviado recentemente e, com base nele as duas empresas já vão iniciar as
isenções a partir do dia 11 . Por sua
vez , a Cemig , não quis detalhar como será o atendimento aos atingidos pelas
enchentes. mas adiamantou que pretende conceder condições especiais de pagamento
aos clientes residenciais e aos de baixa
renda.
Os imóveis
atingidos pelas chuvas foram definidos como os que desabaram , interditados
temporariamente ou que continuam em
condições de uso, mas que sofreram
inundação, eles terão isenção de água, mas
serão beneficiados apenas
imóveis pertencentes as categorias
social , residencial e comercial,
excetos grandes usuários;
Saiba se você terá direito à isenção da Copasa
e da Cemig
Imóveis que desabaram
- A Copasa vai fazer o corte do abastecimento e o cliente não precisará se preocupar , pois não receberá faturas .
- Os Imóveis
condenados e que passarem por
obras, poderão solicitar a religação sem custos. O corte do abastecimento também não será cobrado
Imóveis interditados
temporariamente
Categoria social
- Isenção da conta de água a
partir de 11 de fevereiro e das próximas
três faturas após a religação da água , desde que não aconteça em até 180 dias após o corte do abastecimento.
- Suspensão de débitos em atraso por quatro meses.
Fora da categoria social
Isenção da conta de água a
partir de 11 de fevereiro e da primeira
fatura após a religação da água desde
que ela aconteça em até 90 dias , após o
corte do abastecimento .
_ Suspenção de débitos por atraso
por dois meses
Imóveis interditados
temporariamente
Categoria social
- Isenção da conta de água a
partir de 11 de fevereiro e das próximas
três faturas após a religação da água , desde que não aconteça em até 180 dias após o corte do abastecimento.
- Suspensão de débitos em atraso por quatro meses.
Fora da categoria social
Isenção da conta de água a
partir de 11 de fevereiro e da primeira
fatura após a religação da água desde
que ela aconteça em até 90 dias , após o
corte do abastecimento .
_ Suspenção de débitos por atraso
por dois meses
Imóveis que continuam
em condições de uso. mas sofrearam inundação
Categoria social
Isenção da conta de água à partir de 11 de fevereiro, assim como as
contas de março abril e maio
Fora da categoria social
Isenção da conta de água à partir de 11 de fevereiro ,
assim com da conta de março
Descontos da CEMIG
A Cemig não detalho como serão feitas
as isenções e os descontos , mas
garantiu que os clientes residenciais de
baixa renda , atingidos pelas chuvas terão terão condições especiais de negociação das contas de energia
em serviços , como religação e
parcelamento entre outros .
Na dúvida ligue 116
Em caso de emergência Acione a
Defesa Civil
Ligue 199
Fonte: Jornal Correio da Cidade
13 fevereiro 2020
Sedese disponibiliza formulário eletrônico para registro em Situações de Emergência e Calamidade Pública no SUAS
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Assistência Social, está disponibilizando aos municípios afetados pelas chuvas o Formulário Eletrônico de Registro em Situações de Emergência e Calamidade Pública no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
O objetivo é agilizar, através do preenchimento eletrônico, os registros das famílias e indivíduos em situações de emergências e calamidades públicas, possibilitando a identificação das necessidades imediatas, das evidências sobre essas pessoas/ famílias e suas principais características.
Desenvolvido de forma intuitiva, navegação e preenchimento simples, o sistema “Emergência SUAS-MG” permite a tabulação dos dados coletados, auxiliando os gestores municipais na tomada de decisões para o desenvolvimento das ações socioassistenciais nessas situações.
11 fevereiro 2020
Moradores de municípios afetados pelas chuvas podem sacar o Bolsa Família já nesta quarta (12)
Os beneficiários do Bolsa Família afetados pelos temporais de janeiro nos estados de Minas Gerais, do Espírito Santo e do Rio Grande do Sul podem sacar a parcela de fevereiro nesta quarta-feira (12) – antecipando o calendário oficial do programa e Lafaiete está nesta lista. A medida é válida para os 227 municípios que tiveram situação de emergência ou calamidade pública reconhecida pelo governo federal por conta de estragos pelo mau tempo.
Além de antecipar o saque de todos os afetados para o primeiro dia de pagamento do benefício, o Ministério da Cidadania também autoriza que as famílias possam receber a parcela mesmo em caso de perda de documentos.
O Ministério da Cidadania também vai antecipar para o dia 19 de fevereiro o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a todos os beneficiários. A ação especial, neste caso, contempla apenas moradores dos municípios com calamidade pública decretada.
22 janeiro 2020
Sedese divulga orientações em caso de situação de emergência e calamidade pública
A Sedese, através da Diretoria de Proteção Especial de Alta Complexidade, organizou uma lista de materiais para subsidiar o eventual atendimento aos municípios em situação de emergência e calamidade pública em decorrência do período chuvoso. (Atenção aos anexos e links abaixo)
No endereço eletrônico http://www.defesacivil.mg.gov.br/ é possível acompanhar diariamente por meio do Boletim Eletrônico emitido pela Defesa Civil, a situação dos municípios atingidos.
Links para acesso às videoaulas sobre o tema:
O papel da Assistência Social em situações emergenciais
Como elaborar planos em situações emergenciais
Logística e organização em situações emergenciais
Intersetorialidade e a Política de Assistência Social: Princípios para a gestão e atendimento
14 novembro 2018
Orientações em situações de calamidades e emergências
Com a chegada do período das chuvas, é necessário estarmos atentos ao eventual atendimento às situações de calamidade e emergência no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Disponibilizamos abaixo videoaulas produzidas sobre o tema que podem subsidiar esse atendimento aos atingidos em situações de calamidade pública e emergência em decorrência das chuvas.
28 maio 2018
Comunicado da Prefeitura
Em vídeo institucional da prefeitura, o prefeito municipal Mário Marcus, decretou estado de emergência no município devido a paralisação dos caminhoneiros.
Decreto Municipal 257/2018
18 dezembro 2017
Confira aqui as ações realizadas pela Sedese junto aos municípios afetados pela chuva
Historicamente, o período de chuvas traz muitos desafios aos Estados e Municípios. É um período em que ocorrem enchentes, inundações, desabamentos e outros desastres ambientais que provocam perdas materiais e colocam vidas em risco. Em Minas Gerais várias Secretarias estão envolvidas diretamente em ações de orientação e atendimento à população atingida. Frente as consequências decorrentes das chuvas no âmbito do Estado, a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social informa e disponibiliza, nesse post, orientações aos municípios.
06 setembro 2013
Portaria define regras para repasse de recursos em situações de calamidade e emergência
Serviço de proteção para situações emergenciais atende
pessoas e famílias desabrigadas ou desalojadas e busca minimizar danos,
em articulação com outros órgãos, como a Defesa Civil
O Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou nessa
quarta-feira (4), no Diário Oficial da União, portaria que regulamenta
critérios e procedimentos necessários para solicitar recursos federais
para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e
Emergências por meio do Sistema de Único de Assistência Social (Suas). O
serviço é voltado para famílias e pessoas que se encontram desabrigadas
ou desalojadas por conta destas situações adversas.
De acordo com a norma, municípios, estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial. O valor de referência para o repasse é de R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas, variando de acordo com a quantidade de atingidos e o grau de vulnerabilidade.
Para solicitar a verba para executar este serviço, a situação de emergência ou de calamidade pública na localidade deverá ser reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional. Depois disso, o gestor deverá encaminhar requerimento ao MDS e preencher o termo de aceite. O repasse será feito de forma automática, na modalidade fundo a fundo, enquanto a situação persistir.
A secretária nacional de Assistência Social, Denise Colin, destaca o papel da portaria. “Em ocasiões de decretação de calamidade publica ou de situação de emergência, muitas vezes as estruturas familiares são destruídas e as pessoas em situação de grande vulnerabilidade. A assistência social deve trabalhar para minimizar os danos causados à população.”
A execução do serviço poderá se estender após o período de decretação do estado de calamidade pública ou de situação de emergência, conforme a necessidade. Para solicitar prorrogação do repasse federal por até mais um ano, o gestor deverá elaborar novo requerimento, acompanhado de um plano de trabalho.
De acordo com a norma, municípios, estados e Distrito Federal poderão manter alojamentos provisórios, assegurar acolhimento e prestar atenção psicossocial. O valor de referência para o repasse é de R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas, variando de acordo com a quantidade de atingidos e o grau de vulnerabilidade.
Para solicitar a verba para executar este serviço, a situação de emergência ou de calamidade pública na localidade deverá ser reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional. Depois disso, o gestor deverá encaminhar requerimento ao MDS e preencher o termo de aceite. O repasse será feito de forma automática, na modalidade fundo a fundo, enquanto a situação persistir.
A secretária nacional de Assistência Social, Denise Colin, destaca o papel da portaria. “Em ocasiões de decretação de calamidade publica ou de situação de emergência, muitas vezes as estruturas familiares são destruídas e as pessoas em situação de grande vulnerabilidade. A assistência social deve trabalhar para minimizar os danos causados à população.”
A execução do serviço poderá se estender após o período de decretação do estado de calamidade pública ou de situação de emergência, conforme a necessidade. Para solicitar prorrogação do repasse federal por até mais um ano, o gestor deverá elaborar novo requerimento, acompanhado de um plano de trabalho.
Fonte: MDS