O Prontuário SUAS tem como objetivo oferecer aos profissionais dos CRAS e dos CREAS um instrumento que auxilie e oriente a organização das informações relativas ao processo de acompanhamento das famílias e indivíduos. Espera-se que seja capaz de induzir o aprimoramento do processo de trabalho, dando visibilidade às múltiplas dimensões que devem ser consideradas no processo de acompanhamento familiar.
Ao constituir-se como um documento sob guarda da Unidade no qual passam a estar registradas e arquivadas, de maneira organizada, todas as informações referentes às intervenções realizadas com a família, o Prontuário tras ganhos, não apenas, para as equipes multiprofissionais que trabalham nas Unidades, mas também para as próprias famílias, que ao passarem a ter preservado o seu histórico de atendimentos estarão menos expostas ao “eterno recontar” de suas vidas, repedidas vezes e para diferentes profissionais.
Ao introduzir um parâmetro nacional para o registro de informações primárias pelos profissionais, o Prontuário SUAS cria condições para a produção de dados e estatísticas mais consistentes. tornando possível avançar no conhecimento do perfil e do volume de famílias e indivíduos acompanhados pelos CRAS e CREAS, assim como sobre a incidência de determinadas situações de violação de direitos atendidas pela Assistência Social.
Ao constituir-se como um documento sob guarda da Unidade no qual passam a estar registradas e arquivadas, de maneira organizada, todas as informações referentes às intervenções realizadas com a família, o Prontuário tras ganhos, não apenas, para as equipes multiprofissionais que trabalham nas Unidades, mas também para as próprias famílias, que ao passarem a ter preservado o seu histórico de atendimentos estarão menos expostas ao “eterno recontar” de suas vidas, repedidas vezes e para diferentes profissionais.
Ao introduzir um parâmetro nacional para o registro de informações primárias pelos profissionais, o Prontuário SUAS cria condições para a produção de dados e estatísticas mais consistentes. tornando possível avançar no conhecimento do perfil e do volume de famílias e indivíduos acompanhados pelos CRAS e CREAS, assim como sobre a incidência de determinadas situações de violação de direitos atendidas pela Assistência Social.
Prontuário Eletrônico Simplificado
O Prontuário Eletrônico Simplificado se origina a partir do Registro Individualizado de Famílias , ou seja, a partir do Formulário 2 do Registro Mensal de Atendimentos (RMA), criado pela Resolução CIT Nº 4 de 24 de maio de 2011, posteriormente alterada pela ResoluçãoCIT Nº20/2013.
O Prontuário Eletrônico permite o registro dos atendimentos/acompanhamentos às famílias que procuram o SUAS , por meio do registro do nome e do NIS (número de identificação social), detalhando, deste modo, as informações que anteriormente eram consolidadas apenas na perspectiva quantitativa no Registro Mensal
de Atendimentos dos CRAS, CREAS (Formulário 1do RMA).
O Prontuário Eletrônico permite o registro dos atendimentos/acompanhamentos às famílias que procuram o SUAS , por meio do registro do nome e do NIS (número de identificação social), detalhando, deste modo, as informações que anteriormente eram consolidadas apenas na perspectiva quantitativa no Registro Mensal
de Atendimentos dos CRAS, CREAS (Formulário 1do RMA).