18 setembro 2014

Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

Endereço: Rua Barão de Suassui, 604, Santa Efigênia- Telefone: 3721-1625
Email: creas@conselheirolafaiete.mg.gov.br
 

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, integrante do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. Os serviços ofertados no CREAS funcionam em estreita articulação com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar, Serviços Socioassistenciais, Organizações de Defesa de Direitos e de outras Políticas Públicas no intuito de estruturar uma rede efetiva de Proteção social. Atualmente existem 77 famílias ou indivíduos- em acompanhamento  e  822 pessoas cadastradas. PÚBLICO ALVO: • Crianças, adolescentes, mulheres, idosos e pessoas com deficiência em situações de risco social e vítimas de violência; • Adolescentes em cumprimento de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade).
SERVIÇOS OFERTADOS SEVAESCA - Serviço de Enfrentamento à Violência, ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes O SEVAESCA é um serviço que oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados para atendimento e proteção imediata às crianças e adolescentes vítimas de abuso e/ou exploração sexual, violência doméstica, física, psicológica, bem como a seus familiares. Proporciona condições para o fortalecimento de sua autoestima na superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida. DENUNCIE: DISQUE 100 – Direitos Humanos Conselho Tutelar Ministério Público SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS. Serviço para a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência e idosos com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/ capacidade da pessoa, dentre outras situações que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia.
SAMSEMA - Serviço de Acompanhamento a Medida Socioeducativa em Meio Aberto
Proporciona o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviço à Comunidade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Lei 8.069/90.
Embora tenham um caráter sancionatário, de responsabilização do adolescente, sua operacionalização deve se referenciar numa ação educativa, embasada na concepção de que o adolescente é sujeito de direitos e pessoa em situação peculiar de desenvolvimento que necessita de referência, apoio e segurança.
CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER 
São serviços que prestam acolhida, atendimento psicológico e social e orientação jurídica às mulheres em situação de violência.
A lei 11.340, de 07/08/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, foi batizada como "Lei Maria da Penha" em homenagem a uma vítima real dessa violência: a biofarmacéutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. DENUNCIE
Procure a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher: 31 3769-1227
DISQUE 100 – Direitos Humanos
Ministério Público