A Medida Provisória 658, publicada nesta quinta-feira (30) no Diário
Oficial da União (DOU), prorrogou para 27 de julho de 2015 a entrada em
vigor da Lei 13.019/2014, que estabelece, entre outras regras, o regime
jurídico único das parcerias voluntárias entre a administração pública e
as organizações da sociedade civil – entre elas estão as entidades
socioassistenciais.
A lei, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entraria em vigor nesta quinta (30). O marco regulatório tem abrangência nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal –, e traz avanços em relação ao modelo vigente, como a substituição dos atuais convênios entre o poder público e as organizações da sociedade civil.
A prorrogação foi reivindicada
pelos gestores públicos envolvidos e pelas próprias organizações da
sociedade civil, que sentiram necessidade de um prazo maior que
permitisse o amplo conhecimento das novas regras e a continuidade na
prestação dos serviços. O novo prazo permitirá as adequações estruturais
necessárias da administração pública e das organizações da sociedade
civil.A lei, chamada de Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, entraria em vigor nesta quinta (30). O marco regulatório tem abrangência nas três esferas de governo – federal, estadual e municipal –, e traz avanços em relação ao modelo vigente, como a substituição dos atuais convênios entre o poder público e as organizações da sociedade civil.
Fonte: MDS