01 abril 2015

Sine informa nova regra do Seguro-desemprego


A partir de hoje, 01/04/2015, os empregadores terão que utilizar a ferramenta Empregador Web para Requerimento de Seguro-Desemprego(RSD) e Comunicação de Dispensa(CD) do trabalhador ao Ministério do Trabalho e Emprego. 

O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015.
Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br.
Quanto ao Requerimento do Benefício do Seguro-Desemprego no SINE pelos trabalhadores será de acordo com a data de demissão. Demissões ocorridas até dia 31/03/2015 serão aceitos os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom), demissões a partir de 01/04/2015 será obrigatório, conforme acima, que o empregador utilize a ferramenta “Empregador Web”, para requerer o Benefício o trabalhador deverá procurar a Unidade do SINE ou TEM para postar o Seguro normalmente.
Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego.
Vale lembrar que o Empregador Web está disponível desde Outubro de 2014.