18 janeiro 2016

Marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil entra em vigor neste mês

Entra em vigor no próximo dia 23 o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A Lei 13.019/2014, que trata do relacionamento entre poder público e organizações da sociedade civil (OSCs), altera procedimentos, aperfeiçoa processos e inova ao trazer novos instrumentos de gestão e monitoramento. A lei passa a valer para parcerias celebradas entre a União e OScs e Estado e OSCs.
Em relação às parcerias entre municípios e organizações, a lei entra em vigor somente em 1º janeiro de 2017.
Entre as inovações se encontra a simplificação da prestação de contas por parte das organizações da sociedade civil. “Esta sempre foi uma dificuldade das organizações, e o ordenamento jurídico tem evoluído para sermos criteriosos nas contratações, no acompanhamento e execução dos contratos para poder simplificar a prestação de contas”, explica a chefe da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese), Karla França.
O novo texto trouxe a adoção do procedimento de manifestação de interesse social, o que gera uma oportunidade única: além das OSCs, um cidadão comum pode propor ações no âmbito de políticas públicas a serem executadas por meio de parcerias. Anteriormente, somente pessoas jurídicas, na figura de entidades socioassistenciais, podiam apresentar e executar ações.
Outro avanço se deu no monitoramento e avaliação, com a criação de comissões, nos órgãos públicos, o que vai permitir o aperfeiçoamento dessas ações, com a definição de critérios mais objetivos e um acompanhamento mais próximo da aplicação dos recursos públicos pela rede privada socioassistencial.

“De forma geral, a lei trouxe mais transparência e democratizou o acesso às parcerias, criou instrumentos jurídicos próprios e colocou o foco no controle de resultados”, avalia Karla França.

Histórico
O texto, que vai entrar em vigor em todo o território nacional a partir do dia 23 de janeiro, sofreu alterações promovidas pela Lei 13.204 e pela Medida Provisória (MP) 684/2015, que em sua tramitação na Câmara dos Deputados foi transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/2015.
O PLV, por sua vez, foi objeto de inúmeras emendas dos parlamentares, resultando no texto atual. Neste período novas alterações foram feitas. Inicialmente o princípio da territorialidade não estava sendo contemplado, uma vez que uma organização de outro estado poderia participar do chamamento feito pelo governo mineiro, por exemplo. A lei prevê a possibilidade de restringir a participação no chamamento exclusivamente para organizações sediadas no estado, ou com representação atuante na unidade da federação.
“A assistência social tem como um dos princípios basilares a não transferência do usuário. Sempre que possível o usuário do Suas não deve ser transferido de unidade”, esclarece a assessora jurídica da Sedese. “Este novo dispositivo da lei também contempla o fortalecimento de vínculos comunitários e familiares do usuário dos serviços de assistência social”, completa.

A atual redação autoriza a dispensa do chamamento público para as atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil, previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
Esta alteração assegura a continuidade dos serviços de assistência social e a não-transferência do usuário, e foi um dos grandes pontos de discussão da representante da Sedese na Câmara Temática da CIT e junto aos relatores da MPV e PLV, na Câmara Federal.
“A continuidade dos serviços prestados pela rede privada ao usuário da assistência social está assegurada pela nova lei, pois conseguimos criar uma exceção para a exigência do chamamento público para as entidades que atuam na rede socioassistencial. Caso contrário, teríamos que começar do zero em serviços executados por Casas-Lares e abrigos”, exemplifica Karla França.
Outras mudanças de destaque na lei, quando da tramitação do PLV, foi a retirada da obrigatoriedade de indicação de um responsável solidário para execução das atividades e cumprimento de metas, e ainda a obrigatoriedade, quando envolve recursos de fundos públicos, do monitoramento pelo conselho gestor do fundo. No caso da assistência social, isto se aplica ao Fundo Estadual de Assistência Social, gerido pelo Conselho Estadual de Assistência Social (Ceas)

Atuação da Sedese
A Sedese esteve representada no debate nacional pela chefe da Assessoria Jurídica, que integrou a Câmara Temática da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Karla França também se reuniu várias vezes com o relator da MP, deputado federal Eduardo Barbosa, e com o relator do PLV, Marcus Pestana, para sensibilizá-los sobre as dificuldades encontradas pelas organizações socioassistenciais na execução e aplicação das novas regras e normas.
A assessoria jurídica da Sedese integra também o Grupo de Trabalho, instituído em Minas Gerais, que tem a atribuição de elaborar o decreto estadual que vai regulamentar a lei federal.

A presença e atuação da Sedese geraram várias proposições que foram agregadas à lei, entre elas, a previsão expressa de que as parcerias deverão respeitar as normas específicas das políticas públicas setoriais de assistência social; a recomendação de consulta aos conselhos setoriais de políticas públicas, por parte do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração, quando este propuser celebração de parcerias, e ainda a dispensa de chamamento para as atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, cadastradas pelos respectivos órgãos públicos estaduais.

Fonte: SEDESE