26 janeiro 2016

Prefeitura registra primeiros protocolos dos beneficiários da Lei de Regularização Fundiária

Já foram protocolados na prefeitura de Conselheiro Lafaiete os primeiros protocolos dos beneficiários da Lei de Regularização Fundiária, sancionada pelo prefeito Ivar de Almeida Cerqueira Neto, no dia 21 de dezembro de 2015. A nova legislação beneficia famílias carentes que residem irregularmente em áreas pertencentes ao município.

De acordo com o secretário municipal de Planejamento, Luiz Carlos de Cerqueira, aproximadamente 80 famílias já iniciaram o processo de regularização junto ao município. Encontros estão sendo realizados com as famílias beneficiadas com o objetivo de orientá-las sobre todo o processo.  No Paulo VI a reunião realizada no dia 21/01, no salão paroquial do bairro, contou com a presença de mais de 100 moradores. “Estivemos lá com o diretor do Departamento de Meio Ambiente, Marco Antônio da Silva e a advogada da Procuradoria, Natália Mateus. Foi muito produtivo. No dia seguinte vários moradores foram até à secretaria e protocolaram seus requerimentos”, afirmou Luiz Cerqueira.  Na próxima quinta-feira, 28/01, a divulgação será realizada junto aos moradores do Jardim do Sol e Moinhos. A reunião será às 19h30 na sede da Associação de Moradores do Moinho.
O secretário explicou que as famílias interessadas ou que se julgarem enquadrados na Lei 089, de 21 de dezembro de 2015 ou de outra forma quiserem detalhes da nova legislação devem procurar a Secretaria de Planejamento, situada à rua Horácio de Queirós, 26, Centro para obter tais esclarecimentos.
Segundo Cerqueira, a regularização será sem ônus para famílias com renda bruta mensal per capita de até ½ (meio) salário mínimo ou com renda mensal até três salários mínimos, com Cadastro Único para Programas Socais (Cadúnico).
Para as demais famílias inseridas na lei haverá investimentos variando conforme o caso de 50% a 80% do valor de mercado, podendo parcelar em até 120 prestações.

De acordo com a legislação somente serão beneficiadas com a Lei as áreas ocupadas até 31/03/2015 e que sejam comprovados 05 (cinco) anos de posse. Informações poderão ser obtidas na Secretaria Municipal de Planejamento ou pelo telefone 3769-2577. 



Fonte: PMCL