O sistema destina-se
ao acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil-AEPETI realizadas pela rede de proteção social e
intersetorial e tem por objetivo fortalecer a gestão municipal e
estadual para acelerar a erradicação do trabalho infantil.
Com o redesenho do
PETI, a gestão do Programa assume um papel fundamental de articulação e
monitoramento das ações e serviços que possuem interface com a prevenção
e a erradicação do trabalho infantil, no âmbito do SUAS e de outras
políticas setoriais, mobilizando a política de assistência social como
ponto focal da rede intersetorial de enfrentamento do trabalho infantil.
O SIMPETI foi construído baseado nos cinco eixos que compõem o redesenho do PETI – Informação e mobilização; identificação; proteção social; defesa e responsabilização; monitoramento
– e possibilita o manejo de dados quantitativos e informações
qualitativas para a elaboração de diagnósticos territoriais, embasamento
de planos de ação e consolidação da vigilância socioassistencial.
O preenchimento do
SIMPETI é obrigatório para todos os 26 estados e o DF, como também para
os 957 municípios cofinanciados que firmaram o Termo de Aceite para
execução das AEPETI. Para aqueles que não recebem cofinanciamento, o uso
do sistema é recomendável, haja vista a importância do registro
informatizado das ações estratégicas já realizadas.
O Sistema possui
três níveis de acesso, o Governo Federal visualiza os estados e
munícipios, os estados seus respectivos municípios, o DF e cada
município enxerga suas próprias ações. O acesso será por meio do Sistema
de Autenticação e Autorização – SAA.
É fundamental a
participação de toda a rede Socioassistencial, especialmente de
gestores(as) e dos técnicos de referência do PETI. A atualização
constante das informações no SIMPETI pela gestão do Programa significa o
fortalecimento da Política Pública de enfrentamento à violação de
direitos de crianças e adolescentes.
Para mais informações, consulte o manual do SIMPETI, disponível no endereço: http://blog.mds.gov.br/redesuas/?cat=24 ou procure a Central de Atendimento do Ministério pelo telefone: 0800 707 2003.