Atualizado em 25/07/2019 às 09h28
Aprovado em 2014, o novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/14) é fruto de um esforço conjunto do governo federal e da sociedade civil para modernizar as relações do poder público com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), agentes fundamentais para a execução de iniciativas de interesse público e para o aprofundamento da democracia.
Na prática, a realização de convênios entre os governos federal, estadual e municipal e essas organizações fica extinta. A partir de agora, para celebrar parcerias, as organizações da sociedade civil deverão comprovar tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar junto com a União, dois anos com Distrito Federal e estados e um ano com municípios. Nesse último caso, a lei passou a valer em janeiro de 2017.
Na prática, a realização de convênios entre os governos federal, estadual e municipal e essas organizações fica extinta. A partir de agora, para celebrar parcerias, as organizações da sociedade civil deverão comprovar tempo mínimo de existência, sendo três anos para atuar junto com a União, dois anos com Distrito Federal e estados e um ano com municípios. Nesse último caso, a lei passou a valer em janeiro de 2017.
Comissões
Comissão de seleção - Portaria 410/2017 - Recomposta pela Portaria 1004/2019Comissão de Monitoramento e Avaliação - Portaria 411/2017 - Recomposta pela Portaria 1005/2019
Documentos
Resoluções- Resolução CMDCA 08 de 25/07/2018: Dispões sobre aplicação do FIA para os próximos 12 meses em Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
- Resolução CMDCA 09 de 06/08/2018: Dispões sobre aplicação do FIA para os próximos 12 meses em Acolhimento Institucional
Editais de chamamento público
- 01/2017/CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) CANCELADO
- 02/2017/CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) CANCELADO
- 03/2017/CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) CANCELADO
- 02/2018/CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) CANCELADO
- 01/2019/CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente): seleção de projetos desenvolvidos e executados por Organizações da Sociedade Civil – OSCs do Município de Conselheiro Lafaiete para oferta de atendimento de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na faixa etária de 0 a 17 anos e 11 meses
- 02/2019/CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente): Autorização de Captação de Recursos junto ao FIA
- Chamamento público nº 01/2017/CMDCA CANCELADO
- Chamamento público nº 02/2017/CMDCA CANCELADO
- Chamamento público nº 01/2019/CMDCA - preliminar
- Chamamento público nº 01/2019/CMDCA - final
- Chamamento público nº 02/2019/CMDCA - preliminar
- Chamamento público nº 02/2019/CMDCA - final
Mudanças
Uma das novidades mais importantes é a abrangência nacional da nova legislação, que passa a estabelecer as mesmas regras para a União, o Distrito Federal, estados e municípios firmarem parcerias com as organizações. Outro ponto do texto é a obrigatoriedade de uma chamada pública para firmar parcerias com as organizações. A expectativa é que a medida dê mais transparência na aplicação dos recursos públicos e amplie as possibilidades de acesso das organizações da sociedade civil a esses recursos.
Histórico
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de dez anos. O texto final incorporou contribuições de diversos grupos. Na avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República, a entrada em vigor da lei constitui um avanço na democracia, valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente aos recursos públicos, além de mecanismos eficazes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitou no Congresso Nacional por mais de dez anos. O texto final incorporou contribuições de diversos grupos. Na avaliação da Secretaria de Governo da Presidência da República, a entrada em vigor da lei constitui um avanço na democracia, valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente aos recursos públicos, além de mecanismos eficazes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.
Vídeos (Requisitos específicos para a elaboração de parcerias socioassistenciais)
Parte 01
Parte 02
Parte 03
MROSC e Fundo da Infância e Adolescência
BASE LEGAL
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