A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 4º, disciplina que a abertura
e o início da contagem dos prazos relativos ao Plano de Ação ocorrerá
por portaria da SNAS. Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 61, de 3 de
abril de 2017, estabeleceu a abertura do Plano de Ação para lançamento
das informações a partir de 03 de abril de 2017.
Nesse sentido, os gestores terão até o dia 02/06/2017, para preencherem o Plano de Ação, e os conselhos até o dia 02/07/2017, para enviarem o parecer.
Vale lembrar que o não preenchimento do Plano de Ação, por parte do
gestor, e o não fornecimento de parecer favorável, por parte do controle
social, após o prazo regulamentar implicará em suspensão de repasse de
recursos. O gestor para regularizar a situação e restabelecer o repasse,
deverá preencher o Plano de Ação e o Conselho de Assistência Social
analisar e fornecer parecer favorável.
Os manuais de acesso ao sistema SAA e de preenchimento ao demonstrativo encontram-se disponíveis para consulta nos links abaixo.
Reiteramos nossos canais de comunicação para eventuais esclarecimentos:
e-mail: fnas@mds.gov.br
Telefones: (61) 2030-1757/1768/1824/1825
Portaria SNAS n° 61, de 03 de abril de 2017
Manual de Preenchimento do Plano de Ação