CARTA
DE PORTO SEGURO – BA - Os gestores municipais de Assistência Social do
Brasil, presentes no XIX Encontro Nacional do CONGEMAS realizado em
Porto Seguro /BA no período de 19 a 21 de junho de 2017, juntamente com
trabalhadores, pesquisadores e outros convidados para debater sobre os
entraves e desafios à implementação do II Plano Decenal de Assistência
Social (2016-2026) na perspectiva de consolidação do SUAS, vêm a público
manifestar sua posição em Defesa dos direitos sociais, em particular do
direito à proteção social não contributiva instituído em cada recanto
deste país, por meio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS...
Reconhecem que esse modelo de sistema público, republicano e democrático, erguido a partir de 2004, embasado nas deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, determinante na ampliação da proteção social brasileira, na eliminação da fome e no enfrentamento das desigualdades, é, sem dúvida, um modelo que deve ser aprimorado e consolidado em cada município brasileiro. Acreditando que essa é uma tarefa coletiva, que ganha força na organização de gestores, trabalhadores e usuários, na capacidade de diálogo e na convergência em torno do princípio democrático que rege o pacto federativo, o XIX Encontro Nacional do CONGEMAS sistematizou e sintetizou a escuta, conhecimento e recomendações advindas dos encontros regionais realizados em 2017, em busca de caminhos de aprimoramento da gestão do sistema que possa viabilizar a efetivação e ampliação dos direitos socioassistenciais.
O SUAS tem representado um modelo de institucionalidade da proteção social não contributiva que integra benefícios e serviços garantindo provisões necessárias a um padrão básico de proteção social de grupos populacionais com diferentes vulnerabilidades em todo território nacional, cuja capilaridade contou, sem qualquer sombra de dúvida com o protagonismo das municipalidades.
Conscientes de nossas responsabilidades como agentes públicos que assumiram um papel relevante no alargamento da proteção social brasileira na última década, garantindo não somente o acesso ao direito à assistência social pública, mas contribuindo também para viabilizar acesso a outros direitos, os gestores municipais de Assistência Social e os demais participantes no XIX Encontro Nacional do CONGEMAS considerando que:
1 – A recente retomada da hegemonia do pensamento conservador em relação à pobreza, cria um caminho de retorno à culpabilização individual pela condição de vulnerabilidade que ameaça sua própria sobrevivência, deslocando do Estado para os indivíduos a responsabilidade pela proteção social;
2 – O cenário atual de desmonte do Estado Social, instituído na Constituição Federal de 1988 atinge frontalmente os direitos sociais, compromete a implementação das políticas sociais e traz sérios entraves à consolidação do SUAS;
3 – Os gestores e trabalhadores do SUAS têm trazido para si a responsabilidade pública com a defesa dos direitos socioassistenciais e o compromisso com a população que necessita das seguranças providas pela Assistência Social;
4 – As contrarreformas em curso– principalmente a reforma previdenciária e trabalhista - prejudicam de forma mais contundente a classe trabalhadora e segmentos populacionais mais vulneráveis, como mulheres, população negra e pobres, principais destinatários e usuários dos serviços e benefícios socioassistenciais;
5 – O modelo de gestão pública, republicana, descentralizada e participativa inerente ao SUAS - construída com participação ativa de pesquisadores, gestores, trabalhadores, usuários, conselheiro e militantes- tem sido um elemento estratégico no enfrentamento de práticas patrimonialistas e assistencialistas;
6 – A organização do gestores municipais e trabalhadores do SUAS tem assumido grande relevância ao longo do processo de implantação e implementação do SUAS, constituindo-se uma importante força política na defesa dos direitos socioassistenciais;
REPUDIAM QUALQUER CONTRAREFORMA QUE REDUZA DIREITOS SOCIAIS HISTORICAMENTE CONQUISTADOS, MANIFESTAM-SE CONTRÁRIOS A QUALQUER INICIATIVA QUE TRAGA RETROCESSOS AO SUAS, DEFENDE PUBLICAMENTE A CONSOLIDAÇÃO DO SUAS E COLOCA A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO II PLANO DECENAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DO SEGUINTES ENCAMINHAMENTOS, QUE DEVEM SER ARTICULADOS E MONITORADOS JUNTO ÀS INSTÂNCIAS E ORGÃOS COMPETENTES :
• Ampliação de parcerias com universidades, instituições de ensino, pesquisa e extensão, para realização de capacitações, estudos e pesquisas que subsidiem análises sobre o processo de consolidação do SUAS, no aprimoramento da gestão, na qualificação dos serviços, bem como na valorização dos trabalhadores;
• Apoio à iniciativas de criação de frentes parlamentares de defesa do SUAS, nas três esferas de governo.
• Alinhamento dos novos pactos de aprimoramento com as diretrizes do II Plano Decenal, que avança na universalização de acesso e no princípio de equidade social, apontando para a qualificação dos serviços da rede instituída através de serviços e benefícios adequados às singularidades regionais de grupos populacionais específicos;
• Ampliação quantitativa e qualitativa dos benefícios e serviços socioassistenciais;
• Implementação da política de educação permanente de modo a instrumentalizar os operadores do SUAS e incorporar o enfoque territorial permitindo um olhar singular para as necessidades produzidas nas dinâmicas socioterritoriais e o reconhecimento dos usuários como sujeitos políticos e coletivos de direito;
• Ampliação da proteção social especial de forma a torná-la acessível a todos os municípios, com a construção de um modelo que atenda as diferentes realidades regionais e locais, independente de portes;
• Conclusão do processo de reordenamento dos serviços de proteção social especial de alta complexidade de modo a adequar à atenção a população idosa às normativas do SUAS;
• Criação de programas socioassistenciais que respeitem às normativas do SUAS, de modo a não desconfigurar o sistema, não retirar a identidade das prestações próprias da assistência social e não sobreponham ações ou responsabilizem o SUAS pelo atendimento de necessidades de competência de outras políticas setoriais;
• Respeito as instâncias de pactuação e deliberação do SUAS, não impondo Programas e ações que não tenham sido devidamente discutidos, pactuados e deliberados;
• Implantação de um programa de recuperação e qualificação da rede física pública da proteção social básica e especial;
• Ampliação do cofinanciamento da Política de Assistência Social com repasses regulares e automáticos sem interrupção e sem outras condicionalidades, que não sejam a prestação sistemática de serviços e benéficos;
• Ampliação de cofinanciamento para adensamento dos processos de gestão municipal da política de assistência social, sobretudo no campo da vigilância Socioassistencial e da gestão do trabalho;
• Criação de mecanismos de cofinanciamento público aos entes federados para o apoio às entidades colegiadas de articulação de gestores do SUAS, operacionalizando as determinações legais constantes na LOAS;
• Destinação dos recursos oriundos de emendas parlamentares no campo da assistência social para o custeio ou investimento no SUAS, podendo ser aplicada na rede privada, conforme as normativas do SUAS e, seguindo as orientações do MROSC;
• Retorno à condição original dos critérios de repasse das transferências federais para custeio dos serviços e gestão, imediata suspensão dos efeitos da Portaria 36/2014 e pactuação na CIT de regras mais flexíveis de aplicação dos recursos do SUAS;
• Reajuste dos valores relacionados à transferência para custeio dos serviços de forma a equalizar as diferenças entre os valores repassados e o custo real, com possibilidades de atender as singularidades regionais e locais.
Porto Seguro / BA, 21 de junho de 2017
Reconhecem que esse modelo de sistema público, republicano e democrático, erguido a partir de 2004, embasado nas deliberações da IV Conferência Nacional de Assistência Social, determinante na ampliação da proteção social brasileira, na eliminação da fome e no enfrentamento das desigualdades, é, sem dúvida, um modelo que deve ser aprimorado e consolidado em cada município brasileiro. Acreditando que essa é uma tarefa coletiva, que ganha força na organização de gestores, trabalhadores e usuários, na capacidade de diálogo e na convergência em torno do princípio democrático que rege o pacto federativo, o XIX Encontro Nacional do CONGEMAS sistematizou e sintetizou a escuta, conhecimento e recomendações advindas dos encontros regionais realizados em 2017, em busca de caminhos de aprimoramento da gestão do sistema que possa viabilizar a efetivação e ampliação dos direitos socioassistenciais.
O SUAS tem representado um modelo de institucionalidade da proteção social não contributiva que integra benefícios e serviços garantindo provisões necessárias a um padrão básico de proteção social de grupos populacionais com diferentes vulnerabilidades em todo território nacional, cuja capilaridade contou, sem qualquer sombra de dúvida com o protagonismo das municipalidades.
Conscientes de nossas responsabilidades como agentes públicos que assumiram um papel relevante no alargamento da proteção social brasileira na última década, garantindo não somente o acesso ao direito à assistência social pública, mas contribuindo também para viabilizar acesso a outros direitos, os gestores municipais de Assistência Social e os demais participantes no XIX Encontro Nacional do CONGEMAS considerando que:
1 – A recente retomada da hegemonia do pensamento conservador em relação à pobreza, cria um caminho de retorno à culpabilização individual pela condição de vulnerabilidade que ameaça sua própria sobrevivência, deslocando do Estado para os indivíduos a responsabilidade pela proteção social;
2 – O cenário atual de desmonte do Estado Social, instituído na Constituição Federal de 1988 atinge frontalmente os direitos sociais, compromete a implementação das políticas sociais e traz sérios entraves à consolidação do SUAS;
3 – Os gestores e trabalhadores do SUAS têm trazido para si a responsabilidade pública com a defesa dos direitos socioassistenciais e o compromisso com a população que necessita das seguranças providas pela Assistência Social;
4 – As contrarreformas em curso– principalmente a reforma previdenciária e trabalhista - prejudicam de forma mais contundente a classe trabalhadora e segmentos populacionais mais vulneráveis, como mulheres, população negra e pobres, principais destinatários e usuários dos serviços e benefícios socioassistenciais;
5 – O modelo de gestão pública, republicana, descentralizada e participativa inerente ao SUAS - construída com participação ativa de pesquisadores, gestores, trabalhadores, usuários, conselheiro e militantes- tem sido um elemento estratégico no enfrentamento de práticas patrimonialistas e assistencialistas;
6 – A organização do gestores municipais e trabalhadores do SUAS tem assumido grande relevância ao longo do processo de implantação e implementação do SUAS, constituindo-se uma importante força política na defesa dos direitos socioassistenciais;
REPUDIAM QUALQUER CONTRAREFORMA QUE REDUZA DIREITOS SOCIAIS HISTORICAMENTE CONQUISTADOS, MANIFESTAM-SE CONTRÁRIOS A QUALQUER INICIATIVA QUE TRAGA RETROCESSOS AO SUAS, DEFENDE PUBLICAMENTE A CONSOLIDAÇÃO DO SUAS E COLOCA A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO II PLANO DECENAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A PARTIR DO SEGUINTES ENCAMINHAMENTOS, QUE DEVEM SER ARTICULADOS E MONITORADOS JUNTO ÀS INSTÂNCIAS E ORGÃOS COMPETENTES :
• Ampliação de parcerias com universidades, instituições de ensino, pesquisa e extensão, para realização de capacitações, estudos e pesquisas que subsidiem análises sobre o processo de consolidação do SUAS, no aprimoramento da gestão, na qualificação dos serviços, bem como na valorização dos trabalhadores;
• Apoio à iniciativas de criação de frentes parlamentares de defesa do SUAS, nas três esferas de governo.
• Alinhamento dos novos pactos de aprimoramento com as diretrizes do II Plano Decenal, que avança na universalização de acesso e no princípio de equidade social, apontando para a qualificação dos serviços da rede instituída através de serviços e benefícios adequados às singularidades regionais de grupos populacionais específicos;
• Ampliação quantitativa e qualitativa dos benefícios e serviços socioassistenciais;
• Implementação da política de educação permanente de modo a instrumentalizar os operadores do SUAS e incorporar o enfoque territorial permitindo um olhar singular para as necessidades produzidas nas dinâmicas socioterritoriais e o reconhecimento dos usuários como sujeitos políticos e coletivos de direito;
• Ampliação da proteção social especial de forma a torná-la acessível a todos os municípios, com a construção de um modelo que atenda as diferentes realidades regionais e locais, independente de portes;
• Conclusão do processo de reordenamento dos serviços de proteção social especial de alta complexidade de modo a adequar à atenção a população idosa às normativas do SUAS;
• Criação de programas socioassistenciais que respeitem às normativas do SUAS, de modo a não desconfigurar o sistema, não retirar a identidade das prestações próprias da assistência social e não sobreponham ações ou responsabilizem o SUAS pelo atendimento de necessidades de competência de outras políticas setoriais;
• Respeito as instâncias de pactuação e deliberação do SUAS, não impondo Programas e ações que não tenham sido devidamente discutidos, pactuados e deliberados;
• Implantação de um programa de recuperação e qualificação da rede física pública da proteção social básica e especial;
• Ampliação do cofinanciamento da Política de Assistência Social com repasses regulares e automáticos sem interrupção e sem outras condicionalidades, que não sejam a prestação sistemática de serviços e benéficos;
• Ampliação de cofinanciamento para adensamento dos processos de gestão municipal da política de assistência social, sobretudo no campo da vigilância Socioassistencial e da gestão do trabalho;
• Criação de mecanismos de cofinanciamento público aos entes federados para o apoio às entidades colegiadas de articulação de gestores do SUAS, operacionalizando as determinações legais constantes na LOAS;
• Destinação dos recursos oriundos de emendas parlamentares no campo da assistência social para o custeio ou investimento no SUAS, podendo ser aplicada na rede privada, conforme as normativas do SUAS e, seguindo as orientações do MROSC;
• Retorno à condição original dos critérios de repasse das transferências federais para custeio dos serviços e gestão, imediata suspensão dos efeitos da Portaria 36/2014 e pactuação na CIT de regras mais flexíveis de aplicação dos recursos do SUAS;
• Reajuste dos valores relacionados à transferência para custeio dos serviços de forma a equalizar as diferenças entre os valores repassados e o custo real, com possibilidades de atender as singularidades regionais e locais.
Porto Seguro / BA, 21 de junho de 2017