06 setembro 2017

Edital para inscrição de chapas para eleição da diretoria executiva, conselho fiscal e conselho deliberativo do Lar de Maria

Prazo: Até o dia 15 de setembro de 2017 (sexta-feira).
Horário: 17 horas.
Local: Sede Administrativa do Lar de Maria – Rua Alameda Dois de Novembro, 131, Bairro Queluz/Lafaiete.
Com base no artigo 25, parágrafo único do Estatuto do LAR DE MARIA, registrado em 16 de Dezembro de 2015, R 23995 L A75 fl. 89, o Presidente do Conselho Deliberativo da Entidade de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescente, inscrita sob CNPJ 19.719.772/0001-06, e no CMAS Nº 01/2011 – SUAS, considerando que a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo são eleitos pela Assembleia Geral, consoante artigo 13 do referido Estatuto, vem pelo presente, noticiar a todos Associados que se interessarem, e que pretendam ocupar as referidas atribuições na Entidade, que estão abertas as inscrições para preenchimento de chapa para a Diretoria Executiva, e demais vagas dos Conselhos, como abaixo descritas, cujas inscrições devem ser apresentadas com a chapa completa (no caso da Diretoria), e individualmente para os Conselhos, informando os dados de todos os integrantes em formulário próprio, a ser adquirido na Sede Administrativa, sem o qual não será aceita a inscrição.
Ressalta-se no ensejo, que conforme Art. 49 do referido estatuto, “É vedada a remuneração da função de membro do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, e de cargo na Diretoria Executiva, além de bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores e associados, qualquer que seja a forma ou pretexto.” Requisitos necessários para o associado se candidatar: I – idade igual ou superior a 21 anos; II – idoneidade moral comprovada através de atestado emitido por uma autoridade; III- conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n.8.069/90), as atribuições do Juízo da Infância e da Juventude, da Curadoria da Infância e da Juventude do Ministério Público, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Assistência Social e do Conselho Tutelar; IV – residir no Município, no mínimo há um ano. OBS: Todos os nossos doadores são associados de direito, basta preenchimento de ficha de cadastro de associado, formalizando seu desejo de adesão, junto à secretaria da Sede Administrativa.
Documentos necessários para inscrição: RG, CPF, atestado de bons antecedentes e comprovante de residência.

Walter de Almeida Lacerda Júnior
Presidente do Conselho Deliberativo