A Secretaria Nacional de Assistência Social apresenta o Caderno de Orientações Técnicas para Aperfeiçoamento da Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI visando promover a qualificação da execução do Programa no Brasil. A presente publicação está dividida em três capítulos. O primeiro aborda a conceituação sobre trabalho infantil, os tipos e características, mostra os mitos que cercam esse tema e como se manifestam nas práticas cotidianas. Essa parte inicial auxilia na compreensão desse fenômeno multicausal e esclarece dúvidas recorrentes dos sujeitos que atuam diretamente nessa questão. O segundo capítulo narra a trajetória do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil trazendo elementos históricos, legais e as alterações do PETI ao longo do tempo. Detalha a estrutura do Programa nas três esferas de governo, as atribuições das equipes do PETI e destaca a importância da intersetorialidade no combate ao Trabalho Infantil.
O último capítulo apresenta uma proposta metodológica que se aplica a municípios em diversos estágios de desenvolvimento do programa. Na forma de “passos” o terceiro capítulo sugere ações que propiciem tanto a implantação quanto a implementação do PETI nos territórios. São trazidos elementos básicos que compõem a estrutura do PETI, onde cada passo sugerido busca iluminar aspectos essenciais da intervenção e serve como um guia de execução, uma ferramenta adicional para a gestão local.
Esta sugestão programática não se coloca como obrigatória, pois cada localidade pode adotar formas peculiares de desenvolvimento do programa. As sugestões ora apresentadas possuem apenas caráter orientativo para inspirar gestores e equipes técnicas na execução do Programa, entendendo que cada território tem suas especificidades e necessita de encontrar soluções próprias para superar suas barreiras.
O texto contém quadros com informações extraídas das falas das pessoas entrevistadas durante a avaliação, das sugestões apresentadas no IV Encontro Nacional do PETI, realizado em 30 e 31 de outubro de 2017, além de dicas para aprofundamentos nos conteúdos apresentados.
Por fim, esperamos que esta publicação cumpra o seu objetivo de esclarecer dúvidas conceituais sobre trabalho infantil; apresentar as responsabilidades na execução das ações; sugerir propostas de operacionalização das Ações Estratégicas do PETI de forma integrada, a partir de um passo a passo, contribuindo para o avanço na garantia de direitos que protejam crianças e adolescentes do trabalho precoce.
O trabalho infantil faz parte da história do Brasil desde o início da colonização, com a exploração da mão de obra escrava de indígenas e africanos em diversas atividades: agricultura, mineração, comércio, trabalho doméstico, exploração sexual e a própria compra e venda de crianças e adolescentes, em grande parte trabalhando desde a mais tenra idade, em regime de exploração.
Com o advento da industrialização, crianças e adolescentes foram absorvidos pelo sistema fabril, com longas jornadas de trabalho, condições insalubres e perigosas, entre outras violações. Além da abissal desigualdade de renda, característica marcante da sociedade brasileira, outros fatores como o racismo estrutural e a imposição de papéis de gênero são aspectos culturais que determinam a entrada de crianças e adolescentes no mercado de trabalho.
No Brasil ainda existe a mentalidade equivocada de que o trabalho prematuro previne a criminalidade, o uso de drogas ilícitas e garante um futuro profi ssional. O trabalho infantil é um fenômeno que não se restringe às famílias em situação de pobreza, apesar de ser um forte fator de vulnerabilidade, o trabalho precoce pode ocorrer com crianças e adolescentes de todas as classes sociais. Junto com o fator econômico e a questão cultural, a crença de que trabalhar é “bom” para a formação moral da criança é apontada como um dos mitos que legitimam o trabalho infantil na sociedade brasileira.
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 colocam as crianças e adolescentes como prioridade absoluta para as ações protetivas do Estado e da Sociedade. Nesse sentido, o combate às violações de direitos dessa população entra em uma agenda positiva sob a égide da Doutrina da Proteção Integral.
Em 1992, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE inicia o processo de reconhecimento quantitativo do fenômeno do Trabalho Infantil no Brasil. Em 1994, é criado o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI com o apoio da Organização Internacional do Trabalho – OIT e do Fundo das Nações Unidas para a Infância – UNICEF, com a finalidade de articular e aglutinar atores sociais institucionais, envolvidos com políticas e programas de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Brasil.
Em 1996, é criado o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI. Em 2000, o Governo Brasileiro promulgou a Convenção nº 182, sobre as piores formas de trabalho infantil pelo Decreto nº 3.597 e, em 2002, a Convenção nº 138 da OIT, sobre idade mínima de admissão ao emprego pelo Decreto nº 4.134, assumindo assim, compromissos internacionais para a erradicação do trabalho infantil no território brasileiro. Estes compromissos são reforçados, em 2015, com a assinatura da Declaração intitulada “Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável”, que estabelece os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, divididos em 169 metas, destacando-se a 8.7: “Tomar medidas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado, acabar com a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, e assegurar a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil, incluindo recrutamento e utilização de crianças-soldado, e até 2025 acabar com o trabalho infantil em todas as suas formas”.
O alcance das metas contidas nos ODS é um grande desafi o a ser enfrentado pelo Estado Brasileiro, nesse sentido, exige esforço das três esferas de governo e cooperação entre empregadores, trabalhadores, sistema de justiça, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e universidades para que o país consiga avançar no fortalecimento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, acelerando as ações de enfrentamento e prevenção a essa expressão da questão social que ainda atinge crianças e adolescentes na sociedade brasileira.