A Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS por meio da Portaria N. 111 de 10 de Junho de 2019, estabeleceu a data de abertura do Plano de Ação de 2019 a partir de hoje (11/06/2019).
Conforme prevê o art. 4º da Portaria n. 113, de 10 de dezembro de 2015, o Gestor terá 60 dias para preencher e finalizar a parte da Gestão e o Conselho tem 30 dias para preencher e finalizar o parecer. Ficando então as datas como segue:
• Gestor: 11/06/2019 a 09/08/19; e
Ressaltando que o Plano de Ação é o instrumento eletrônico de Planejamento/Previsão utilizado pela Secretaria Nacional de Assistência Social para ordenar e garantir a continuidade da transferência regular e automática de recursos do cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais. Alertamos que o não preenchimento do mesmo pode acarretar na suspensão imediata dos repasses da União junto ao Município.
O Plano pode ser acessado pelo link http://aplicacoes.mds.gov.br/suasweb/, com o login e senha cadastrados no SAA. Após autenticar, clicar em Menu>> Plano de Ação>> Pesquisar Plano de Ação>> Ano: 2018>> Pesquisar e clicar no nome do município para preencher as abas necessárias.
MATERIAL DE CONSULTA
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