27 agosto 2019

Assistentes sociais da Secretaria recebem orientações sobre o BPC

Na tarde do dia 23 de agosto, a Assistente Social da Agência da Previdência Social de Conselheiro Lafaiete, Andressa Bruno Martins, compareceu à SMDS a convite da Gerente de Proteção Social Lucinei Alvim Serafim. 
Este convite foi feito a pedido das assistentes sociais da SMDS, que na atual conjuntura tem encontrado dúvidas em relação ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), pois, no cotidiano do trabalho das profissionais (principalmente dos CRAS) tem atendido usuários que estão tendo o beneficio suspenso ou bloqueado. 

Sobre o BPC
Como um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) que é regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011,  assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
Com a Reforma da Previdência corre-se o risco de haver alguma revisão deste benefício, e esta tem sido uma preocupação dos profissionais que trabalham diretamente com famílias que dependem do mesmo para sobreviver. 
Maiores informações sobre o BPC consultem o seguinte endereço:  clique aqui


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