29 abril 2020

Orientações para o preenchimento no SISC e do Relatório Mensal de Atendimento durante o período da quarentena

Não há orientação do Ministério da Cidadania para que os gestores repliquem os dados de meses anteriores no SISC ou no RMA durante os meses em que durar a quarentena e houver comprometimento da realização das atividades coletivas. 
No caso do SISC, como seu preenchimento impacta na aferição do recurso a ser recebido pelo Piso Básico Variável, a Portaria nº 337, de 24 de março de 2020 determina que para o cálculo do recurso referente ao trimestre atual será considerado o maior quantitativo alimentado no SISC entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano. 
No caso do RMA, o quantitativo preenchido nesse sistema não impacta no cálculo dos recursos recebidos, portanto orienta-se que o volume de pessoas participantes do SCFV informado tenha respaldo no que realmente foi executado no período. Ou seja, se não houve oferta de SCFV durante o mês, os valores informados devem ser zerados. A única alteração relativa ao RMA diz respeito ao prazo para preenchimento: o primeiro semestre permanecerá disponível para lançamentos, conforme informação divulgada no blog da Rede SUAS.
Para mais informações entre em contato via e-mail: divisom@social.mg.gov.br ou (32) 3371 - 8188 (Diretoria Regional de São João del Rei -Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE)

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