Não há orientação do Ministério da Cidadania para que os gestores repliquem os dados de meses anteriores no SISC ou no RMA durante os meses em que durar a quarentena e houver comprometimento da realização das atividades coletivas.
No caso do SISC, como seu preenchimento impacta na aferição do recurso a ser recebido pelo Piso Básico Variável, a Portaria nº 337, de 24 de março de 2020 determina que para o cálculo do recurso referente ao trimestre atual será considerado o maior quantitativo alimentado no SISC entre o trimestre de outubro a dezembro de 2019 e o de janeiro a março deste ano.
No caso do RMA, o quantitativo preenchido nesse sistema não impacta no cálculo dos recursos recebidos, portanto orienta-se que o volume de pessoas participantes do SCFV informado tenha respaldo no que realmente foi executado no período. Ou seja, se não houve oferta de SCFV durante o mês, os valores informados devem ser zerados. A única alteração relativa ao RMA diz respeito ao prazo para preenchimento: o primeiro semestre permanecerá disponível para lançamentos, conforme informação divulgada no blog da Rede SUAS.
Para mais informações entre em contato via e-mail: divisom@social.mg.gov.br ou (32) 3371 - 8188 (Diretoria Regional de São João del Rei -Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social – SEDESE)
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