26 fevereiro 2021

ID Jovem: saiba quem tem direito e como solicitar

Foto: Banco de imagens/Internet

Jovens de baixa renda de todo o Brasil contam com o Governo Federal para ter acesso com meia-entrada a eventos e viagens interestaduais gratuitas voltadas à cultura ou ao esporte. Para conseguir esses benefícios, eles devem emitir o ID Jovem, uma iniciativa da Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Saiba mais sobre o benefício:

Quem tem direito a ID Jovem?
A ID Jovem pode ser solicitada por jovens com idade de 15 a 29 anos que pertençam a famílias com renda mensal de até dois salários mínimos e que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Não é necessário que a pessoa tenha matrícula em instituição de ensino.

Como solicitar o benefício?
A ID Jovem pode ser solicitada por meio do aplicativo oficial ID jovem 2.0 ou por meio do site pelo site do benefício. O benefício tem prazo de validade de seis meses, mas por meio do aplicativo é possível renovar o documento de maneira simples e rápida.

O que é preciso para realizar o cadastro?
Para realizar o cadastro e emitir o documento, é necessário que o CadÚnico esteja atualizado e que o número de Identificação Social (NIS) esteja em mãos. O jovem também deverá inserir o nome completo, o nome da mãe e a data de nascimento. Depois disso, a carteirinha estará disponível e é só imprimir ou, se preferir, poderá mantê-la em seu celular em formato digital no aplicativo ID Jovem.

Como utilizar a ID Jovem?
Os jovens precisam apresentar a carteira ID Jovem impressa ou no celular juntamente com documento de identificação oficial com foto nos pontos de venda de ingressos e guichês de passagens para usufruir dos benefícios.

Quais as condições para utilizar os benefícios nas passagens?
Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de 50%, o beneficiário deverá solicitar um único bilhete de viagem do jovem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

O beneficiário não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias em que viagem seja impraticável e caracterize domínio de reserva de lugares em detrimento de outros beneficiários.

Quais eventos aceitam a ID Jovem?
A carteira ID Jovem poderá ser utilizada em exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares mediante cobrança de ingresso.

Quais tipos de transporte posso utilizar?
O jovem poderá utilizar os serviços de transporte convencional nas modalidades rodoviário, ferroviário e aquaviário interestaduais em linhas regulares.

E se a empresa de transporte se recusar a emitir a passagem?
São asseguradas duas vagas gratuitas ou com desconto de cinquenta por cento no sistema de transporte coletivo interestadual. Quando o benefício não for concedido, as empresas prestadoras dos serviços de transporte deverão emitir ao solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Com esse documento em mãos, o jovem poderá registrar sua reclamação em um posto de atendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) localizado nos terminais rodoviários ou entrar em contato no Telefone 166, no e-mail ouvidoria@antt.com.br ou WhatsApp da agência, no número (61) 99688 4306.

Também, é possível registrar denúncia ou reclamação à ANTT no sistema de ouvidoria do Governo Federal Fala BR.

A ID Jovem está prevista no decreto 8.537/2015. O benefício atende aos direitos de milhões de jovens pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).

Para dúvidas e mais informações:
juventude@mdh.gov.br

Fonte: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

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