A data, celebrada em 15 de junho, foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa, no ano de 2006. Desde então, os trabalhos de conscientização são intensificados a cada ano.
A violência contra a pessoa idosa se materializa de diversas formas, tais como:
Violência física: mediante arranhões, beliscões, tapas, socos e afins;
Negligência: como a privação de medicamentos, descuido de higiene e abandono;
Violência sexual: caracterizada pelo uso da força para praticar atos sexuais;
Violência patrimonial: que consiste no uso não consentido de recursos financeiros e bens;
Violência psicológica: que corresponde a agressões verbais, menosprezo e discriminações;
Autonegligência: que é quando a idosa ou o idoso se priva de cuidados básicos e ameaça a própria vida ou saúde.
Para assegurar os direitos da pessoa idosa foi criado a lei 10.741, de 1° de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que traz para a sociedade discussões a respeito dos direitos pertinentes a pessoa idosa e constitui-se num dos documentos legais mais importantes para sua defesa. Se você tem idade igual ou superior a 60 anos, o Estatuto do Idoso garante os seus direitos.
Como buscar ajuda?
Caso um/a idoso/a seja vítima de maus tratos ou um dos direitos dessa lei for negado, denuncie a um desses órgãos públicos:
- Autoridade policial;
- Ministério Público;
- Conselhos Municipal, Estadual ou Nacional do Idoso;
- Defensoria Pública;
- Disque 100 ou 180;
- Procure o CRAS de referência ou CREAS para orientações.
CREAS
Endereço: Rua Barão de Suaçuí, 359A, Santa Efigênia. Telefone: 031 3721-1625. Email: creas@conselheirolafaiete.mg.gov.br
O envelhecimento é parte da vida de todos os seres humanos. A criança, o adulto e o idoso são a mesma pessoa em tempos diferentes da vida!
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