Conforme disposto na Resolução CIB nº 04/2021, que prorrogou o prazo final para preenchimento e aprovação do plano de serviços, os gestores do FMAS e os CMAS deverão preencher o plano de serviços e emitir o parecer de sua aprovação no prazo máximo de 60 dias, a partir da data de sua disponibilização pela Sedese.
Assim, até o dia 18 de outubro de 2021 o Plano de serviços do Piso Mineiro Fixo e seu respectivo termo aditivo deverão estar preenchidos pela gestão municipal e aprovados pelo CMAS.
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