O Governo Federal publicou na data de hoje (03/12) no D.O.U o DECRETO Nº 10.881, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021, que Regulamenta o Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021.
O supracitado Decreto, trás os detalhes deste os critérios de elegibilidade até a forma do pagamento e gestão do mesmo, como segue:
📍 Dos benefícios financeiros;
📍 Do pagamento dos benefícios financeiros;
📍 Da administração dos benefícios financeiros; e
📍 Do agente operador.
Cabe destacar que para fins de implantação do Programa Auxílio Gás, excepcionalmente nos primeiros noventa dias (90), na concessão do benefício financeiro, serão ordenadas, de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente, as famílias elegíveis:
I - beneficiárias do Programa Auxílio Brasil;
II - com menor rendaper capita; e
III - com maior quantidade de membros na família.
Por fim a execução do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros observará o disposto neste Decreto e em atos editados pelo Ministro de Estado da Cidadania.
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