O Ministério da Cidadania, publicou em Edição Extra no D.O.U na última sexta-feira (04/02) à PORTARIA MC Nº 746, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022, que estabelece normas e procedimentos para a gestão dos benefícios previstos nos incisos I a IV do caput do art. 4º da Lei nº 14.284, de 2021,os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão cadastral dos beneficiários.
Para melhor compreensão a Portaria está dividida em capítulos como segue:
1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES;
2) DO INGRESSO NO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL;
3) DA ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS;
4) DA GESTÃO DE BENEFÍCIOS A PARTIR DA VERIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS;
5) DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO;
6) DAS PACTUAÇÕES COM O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL;
7) DAS ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DA GESTÃO DE BENEFÍCIOS;
8)DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS.
Cabe destacar que a partir da publicação da supracitada Portaria, fica revogada a Portaria MC nº 711, de 18 de novembro de 2021.
📌Leia na íntegra a Portaria MC Nº 746, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
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