O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (09/09), à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/SEDS/SENARC/MC, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022, que altera a Instrução Normativa nº 10/SEDS/SENARC/MC, de 01 de fevereiro de 2022, que estabelece os calendários do exercício de 2022 para o acompanhamento das condicionalidades de saúde e de educação, a aplicação de efeitos e os recursos administrativos por descumprimento das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil.
O Anexo II da Instrução Normativa nº 10/SEDS/SENARC/MC passa a vigorar conforme art° 1º desta Instrução Normativa.
Fonte: Cogemas/MG
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